RESOLUÇÃO N.º 2.398, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013.
Dá nova redação aos artigos 10 e 74, da RESOLUÇÃO nº 1.835, de 13 de julho de 2000.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. O Inciso I do art. 10 da Resolução nº. 1.835, de 13 de julho de 2000 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Duque de Caxias), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. A Câmara Municipal reunir-se-á em Sessões Legislativas:
I. Ordinárias, de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro;
II. …………………………………………………………”
Art. 2º. O § 2º., do art. 74, da Resolução nº. 1.835, de 13 de julho de 2000 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Duque de Caxias), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.74…………………………………………………………
………………………………………………………………….
§ 1º …………………………………………………………….
§ 2º. As sessões ordinárias terão início às dezessete horas e trinta minutos e término às dezenove horas e trinta minutos, realizando-se às terças, quartas e quintas-feiras, reservando-se as segundas e sextas-feiras para reunião das Comissões Permanentes.
§ 13 ………………………………………………………….”
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 07 de fevereiro de 2013.
EDUARDO MOREIRA DA SILVA
Presidente