RESOLUÇÃO N.º 2.397, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013.
Modifica artigos da Resolução nº 1.835, de 13 de julho de 2000 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Duque de Caxias), com relação a número de Vereadores e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Duque de Caxias decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Os artigos 36, 37, o § 1º do artigo 38 e o § 2º do artigo 226, da Resolução nº 1.835, de 13 de julho de 2000 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Duque de Caxias), passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36. As Comissões de Representação, que terão a finalidade de representar a Câmara em atos externos, serão constituídas pela Mesa Diretora ou a requerimento de, no mínimo, sete Vereadores, com aprovação do Plenário.
Parágrafo Único……………………………………………………….
Art. 37. As Comissões Especiais são constituídas para fins predeterminados por proposta da Mesa Diretora ou a requerimento de sete Vereadores, com aprovação do Plenário.
§ 1º………………………………………………………………………….
§ 2º………………………………………………………………………….
§ 3º………………………………………………………………………….
Art. 38………………………………………………………………………
§ 1º. As Comissões Parlamentares de Inquérito serão compostas, quanto possível, proporcionalmente pelos Partidos com representação na Câmara, serão presididas pelos Vereadores primeiros signatários dos Requerimentos de sua criação, e reunir-se-ão para realização de atos instrutórios, com o número mínimo de três Vereadores.
……………………………………………………………………………….
§ 7º ……………………………………………………………………….”
Art. 2º. O § 6º do artigo 88, da Resolução nº 1.835, de 13 de julho de 2000 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Duque de Caxias), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 88………………………………………………………………
§1º………………………………………………………………………
§ 6º. Estão sujeitas a apoiamento especial as seguintes proposições:
I …………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………..
III. os Requerimentos de constituição de Comissão Especial ou de Representação assinados, no mínimo, por sete Vereadores;
IV. os Requerimentos para suspensão, levantamento ou interrupção de sessão, mediante assinatura de, no mínimo, sete Vereadores;
V. os Requerimentos de votação secreta assinados, no mínimo, por quinze Vereadores;
……………………………………………………………………………
VII. as Emendas a Proposições em Regime de Urgência assinadas, no mínimo, por cinco Vereadores;
IX. os Requerimentos de desarquivamento de proposições de Vereadores não reeleitos, assinados, no mínimo, por oito Vereadores;
X. os Requerimentos de aplauso, louvor, congratulações e censura, assinados, no mínimo, por cinco Vereadores;
……………………………………………………………………………
XII………………………………………………………………………”
Art. 3º. O Parágrafo Único do artigo 95, da Resolução nº 1.835, de 13 de julho de 2000 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Duque de Caxias), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 95……………………………………………………………..
Parágrafo Único. A proposição poderá ser desarquivada mediante Requerimento do Autor, dos Autores ou de quatorze Vereadores, dentro de cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da Legislatura subsequente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava.”
Art. 4º. O artigo 130, da Resolução nº 1.835, de 13 de julho de 2000 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Duque de Caxias), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 130. As proposições em Regime de Urgência só receberão emendas se subscritas, no mínimo, por cinco Vereadores, e serão obrigatoriamente apresentadas à Mesa, em três vias.”
Art. 5º. O § 1º do artigo 206, da Resolução nº 1.835, de 13 de julho de 2000 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Duque de Caxias), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 206. …………………………………………………………
§ 1º. A Comissão a que se refere este artigo deverá ser composta, no mínimo, por cinco e, no máximo, por sete Vereadores, obedecendo para sua composição a proporcionalidade partidária.”
Art. 6º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 07 de fevereiro de 2013.
EDUARDO MOREIRA DA SILVA
Presidente