RESOLUÇÃO N.º 2.407, DE 28 DE MAIO DE 2013.
Modifica os artigos 33 e 34 da Resolução nº 1.835, de 13 de julho de 2000 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Duque de Caxias), e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Duque de Caxias decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. O art. 33, da Resolução nº 1.835, de 13 de julho de 2000 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Duque de Caxias), fica acrescido do Inciso XXI, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33. As Comissões Permanentes são as seguintes:
I. ………………………………………………………………….; ………………………………………………………………………;
XXII. Comissão de Desenvolvimento Econômico da Indústria e do Comércio.”
Art. 2º. O Art. 34, da Resolução nº 1.835, de 13 de julho de 2000 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Duque de Caxias), fica acrescido de mais um parágrafo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art.34………………………………………………………………..
§ 1º…………………………………………………………………….
§ 22 ……………………………………………………………………
§ 23. À Comissão Permanente de Desenvolvimento Econômico, da Industria e do Comércio compete deliberar sobre assuntos referentes à Economia, políticas sobre atividades industriais e comerciais, acordos comerciais, tarifas e cotas e associativismo na atividade econômica, além de políticas de apoio às micro e pequenas empresas e propriedades industriais, bem como fiscalizar o cumprimento das normas atinentes à estética urbana, orientando loteamentos e zoneamentos, visando um sistema estático econômico-social, de equipamentos urbanos e de infraestrutura neste Município.”
Art. 3º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 28 de maio de 2013.
EDUARDO MOREIRA DA SILVA
Presidente