RESOLUÇÃO N.º 2424, DE 03 DE SETEMBRO DE 2013.
Modifica os artigos 33 e 34 da Resolução nº 1.835, de 13 de julho de 2000 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Duque de Caxias), e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Duque de Caxias decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. O art. 33, da Resolução nº 1.835, de 13 de julho de 2000 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Duque de Caxias), fica acrescido do Inciso XXI, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33. As Comissões Permanentes são as seguintes:
I. ………………………………………………………………….; ………………………………………………………………………;
XXIII. Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento, Pesca e Desenvolvimento Rural.”
Art. 2º. O Art. 34, da Resolução nº 1.835, de 13 de julho de 2000 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Duque de Caxias), fica acrescido de mais um parágrafo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art.34………………………………………………………………..
§ 1º…………………………………………………………………….
§ 23 ……………………………………………………………………
§ 24. À Comissão Permanente de Agricultura, Pecuária, Abastecimento, Pesca e Desenvolvimento Rural, integrada por 3 (três) Vereadores, designados pelo Presidente da Câmara Municipal de Duque de Caxias, com a finalidade de contribuir com o desenvolvimento rural e a proteção da agricultura no Município, compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes temas:
I. direito agrário;
II. planejamento, acompanhamento e execução da política agrícola e fundiária;
III. agricultura pecuária e abastecimento;
IV. agricultura familiar e segurança alimentar;
V. aquicultura e pesca;
VI. comercialização e fiscalização de produtos e insumos, inspeção e fiscalização de alimentos, vigilância e defesa sanitária animal e vegetal;
VII. irrigação e drenagem;
VIII. uso e conservação do solo na agricultura;
IX. utilização e conservação, na agricultura, dos recursos hídricos e genéticos;
X. política de investimentos e financiamentos agropecuários, seguro rural e endividamento rural;
XI. tributação da atividade rural;
XII. alienação ou concessão de terras públicas com área superior a 2.500 (dois mil e quinhentos) hectares, aquisição ou arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e definição da pequena e da média propriedade rural;
XIII. uso ou posse temporária da terra e regularização dominial de terras rurais e de sua ocupação;
XIV. colonização e reforma agrária;
XV. cooperativismo e associativismo rurais;
XVI. emprego, previdência e renda rurais;
XVII. políticas de apoio às pequenas e médias propriedades rurais;
XVIII. políticas de desenvolvimento tecnológico da agropecuária, mediante estímulos fiscais, financeiros e creditícios à pesquisa e experimentação agrícolas, pesquisa, plantio e comercialização de organismos geneticamente modificados;
XIX. extensão rural;
XX. organização do ensino rural;
XXI. outros assuntos correlatos.”
Art. 3º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 03 de setembro de 2013.
EDUARDO MOREIRA DA SILVA
Presidente