Resolução n° 2.114 de 03/11/2005

Em 03, novembro, 2005

R E S O L U Ç Ã O Nº. 2.114, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005.

Cria a Coordenadoria Militar da Câmara Municipal de Duque de Caxias e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º. Fica criada a Coordenadoria Militar da Câmara Municipal de Duque de Caxias com a finalidade de dar assistência aos Vereadores e ao Corpo Funcional da Câmara Municipal no que concerne às necessidades de segurança pública no âmbito do Poder Legislativo.

Parágrafo Único. A Coordenadoria Militar é órgão de assessoramento à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Duque de Caxias.

Art. 2o. A Coordenadoria Militar será estruturada da seguinte forma:

I. Coordenadoria Militar: 01 (um) Oficial Superior do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro;
II. Coordenadoria Militar Adjunta: 01 (um) Oficial do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro;
III. Diretoria de Operações: 01 (um) Diretor de Operações, Oficial da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, e 08 (oito) Agentes de Operações, Policiais Militares.

Art. 3o. São atribuições:

I. Do Coordenador Militar:

a) planejar e modernizar administrativamente as atividades da Coordenadoria;
b) superintender todo o serviço de segurança pública no âmbito do Poder Legislativo;
c) assistir diretamente os Vereadores no que concerne a sua segurança pessoal.

II. Do Coordenador Militar Adjunto:

a) assessorar o Coordenador Militar nas atividades de planejamento e modernização administrativa da Coordenadoria;
b) coordenar a manutenção do fluxo de informações, facilitando o processo decisório por parte do Coordenador;
c) organizar e manter atualizado o registro de controle das atividades da Coordenadoria Militar;
d) cumprir e fazer cumprir as disposições constantes dos regulamentos da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro quanto aos policiais militares em serviço na Câmara Municipal de Duque de Caxias;
e) substituir o Coordenador Militar em suas faltas e/ou impedimentos.

III. Do Diretor de Operações:

a) executar e controlar as atividades de segurança pública dos Vereadores e demais autoridades e dos servidores da Câmara Municipal, no âmbito do Poder Legislativo, comunicando previamente ao Coordenador as medidas adequadas ao cumprimento das missões para que este as autorize;
b) articular-se com a Segurança Patrimonial da Câmara Municipal para a execução das atividades, diretrizes e normas inerentes à segurança pública no âmbito do Poder Legislativo;
c) articular-se com os órgãos de segurança pública em todas as esferas de governo para coordenar, providenciar e executar medidas que compreenda necessárias;
d) coordenar, controlar e orientar a execução das atividades de segurança pessoal do Presidente da Câmara Municipal durante sua permanência na Câmara e em outros locais onde permanecer ou transitar a serviço do Poder Legislativo;
e) coordenar, controlar e orientar a execução das atividades de segurança pessoal dos Vereadores durante sua permanência na Câmara Municipal e outras dependências do Poder Legislativo;
f) realizar o transporte do Presidente da Câmara Municipal bem como de algum Vereador por ele determinado, e do Coordenador Militar, além de realizar a manutenção dos veículos oficiais destinados a tais missões.

Art. 4o. A Coordenadoria Militar funcionará nas dependências do Poder Legislativo articuladamente com o corpo de funcionários da Segurança Patrimonial da Câmara Municipal de Duque de Caxias.

Art. 5o. Toda a estrutura disposta no art. 2o. desta Resolução será preenchida por servidores dos Quadros da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único. A Câmara Municipal fica autorizada a celebrar acordo, convênio e/ou congêneres, de modo a efetivar o disposto no caput deste artigo.

Art. 6o. Para atender ao disposto nesta Resolução, fica criado um Cargo em Comissão de Coordenador Militar, Símbolo “CC 1”.

Art. 7o. A Mesa Diretora regulamentará esta Resolução se houver necessidade.

Art. 8º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 03 de novembro de 2005.

DIVAIR ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
Presidente.

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