Resolução n° 2.412 de 20/06/2013

Em 20, junho, 2013

R E S O L U Ç Ã O N.º 2.412, DE 20 DE JUNHO DE 2013.

Modifica a Resolução nº 1.903, de 17 de dezembro de 2001 e a Resolução nº 2.129, de 16 de maio de 2006 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º. O Art. 1º, da Resolução nº 1.903, de 17 de dezembro de 2001, passa ter a seguinte redação.

“ Art. 1º. Ficam instituídos a CÂMARA MIRIM e os NÚCLEOS DE DELEGADOS DE BASE nas escolas, para alunos do 4º ao 9º ano do ensino fundamental das redes pública e particular de ensino no Município de Duque de Caxias.”

Art. 2º. O art. 4º, da Resolução 2.129, de 16 de maio de 2006, bem como seu § 4º, passam a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 4º. A Câmara Mirim será composta de 29 (vinte e nove) Vereadores Mirins, eleitos pelo voto direto dos alunos matriculados no segundo segmento do ensino fundamental, cadastrados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e reunir-se-á, quadrimestralmente, nos mesmos moldes das reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Duque de Caxias, com mandato de 2 (dois) anos.
§ 1º. …………………………………………………………………………………………
§ 4º. Os 10 (dez) Delegados de Base serão eleitos pelos alunos matriculados do 4º ao 9º ano de cada estabelecimento de ensino.”

Art. 3º. O art. 5º, da Resolução nº 1.903, de 17 de dezembro de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º. Os representantes dos NÚCLEOS DE DELEGADOS DE BASE serão em número de 10 (dez) por escola, dentre alunos do 6º ao 9º ano, escolhidos através do voto direto, podendo ser eleitores todos os alunos matriculados naquele estabelecimento de ensino a partir do 4º ano do ensino fundamental.”

Art. 4º. No art. 2º da Resolução nº 2.129, de 16 de maio de 2006, onde se lê “O art. 4º, da Resolução nº. 1.903, de 17 de dezembro de 2001, passa a ter a seguinte redação:”, leia-se “O art.7º, da Resolução nº 1.903, de 17 de dezembro de 2001, passa a ter a seguinte redação:

Art. 5º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 20 de junho de 2013.

EDUARDO MOREIRA DA SILVA
Presidente.

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