Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2170 de 30/6/2008
Autor: Ver. Divair Alves de Oliveira Junior
LEI N.º 2170 , DE 30 DE junho DE 2008.
Cria a Semana de Prevenção de Acidentes no Município de Duque de Caxias e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Semana de Prevenção de Acidentes no Município de Duque de Caxias que compreenderá, anualmente, a 2a semana do mês de outubro.
Art. 2o. A Semana de Prevenção de Acidentes terá como objetivo básico levar aos diversos segmentos da população duquecaxiense, através de palestras, cursos, seminários e outros meios similares, noções básicas sobre prevenção de acidentes em geral.
Art. 3o. O evento de que trata esta Lei será promovido pela Prefeitura Municipal de Duque de Caxias em conjunto com entidades privadas, possibilitando o maior alcance possível de seus objetivos.
Art. 4o. O Chefe do Poder Executivo baixará Atos necessários, oportunos e convenientes à efetivação do evento.
Art. 5o. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de contribuições da indústria, do comércio, de instituições públicas e privadas e das dotações orçamentárias que houver por bem o Chefe do Poder Executivo consignar para tanto.
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 30 de junho 2008.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal