Institui, no âmbito do Legislativo Duquecaxiense, a Medalha “FRANCISCO CARLOS MACIEL”, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Legislativo Duquecaxiense, a Medalha “FRANCISCO CARLOS MACIEL”, que será concedida a personalidades, órgãos e entidades públicas e privadas, municipais, estaduais e nacionais, que se distinguiram pelas relevantes contribuições prestadas a algum dos segmentos culturais.
§ 1º Podem ser agraciadas as personalidades ou órgãos e entidades públicas e privadas:
I – em ascensão no cenário cultural;
II – de relevância incontestável para o cenário cultural;
§ 2º Em caso de destinação post mortem, a Medalha será entregue ao cônjuge, familiar ou pessoa devidamente designada pela família do agraciado.
Art. 2° A Medalha “FRANCISCO CARLOS MACIEL” será entregue pela Edilidade duquecaxiense, anualmente, no mês de maio, em data a ser escolhida pela Câmara Municipal de Duque de Caxias, de acordo com sua conveniência.
Art. 3º Caberá a cada Vereador entregar uma única Medalha, uma vez por ano.
Art. 4º O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 30 de junho de 2015.
EDUARDO MOREIRA DA SILVA
Presidente