Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2169 de 30/6/2008
Autor: Ver. Orlando José da Silva
LEI N.º 2169 , DE 30 DE junho DE 2008.
Dispõe sobre a imposição da transparência na execução orçamentária do Município de Duque de Caxias e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Prefeitura Municipal de Duque de Caxias disponibilizará, a qualquer cidadão, acesso, mediante interface na Internet, às informações contábeis de acompanhamento da execução orçamentária, observando critérios de discricionariedade técnica e os limites legais pertinentes, em especial o disposto no art. 198 do Código Tributário Nacional.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente matéria através de Decreto e providenciará as adequações técnicas que se mostrem necessárias para implantação do disposto no art. 1º desta Lei.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 30 de junho 2008.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal