Lei nº 2169 de 30/06/2008

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2169 de 30/6/2008
Autor: Ver. Orlando José da Silva


LEI N.º        2169      ,   DE        30                 DE            junho                              DE        2008.

Dispõe sobre a imposição da transparência na execução orçamentária do Município de Duque de Caxias e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Prefeitura Municipal de Duque de Caxias disponibilizará, a qualquer cidadão, acesso, mediante interface na Internet, às informações contábeis de acompanhamento da execução orçamentária, observando critérios de discricionariedade técnica e os limites legais pertinentes, em especial o disposto no art. 198 do Código Tributário Nacional.

Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente matéria através de Decreto e providenciará as adequações técnicas que se mostrem necessárias para implantação do disposto no art. 1º desta Lei.

Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em     30      de         junho     2008.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

 

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