Lei nº 2171 de 30/06/2008

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2171 de 30/6/2008
Autor: Ver. Margarete da Conceição de Souza Cardoso


LEI       N.º      2171             ,  DE     30               DE           junho                DE       2008.

Considera Órgão de Utilidade Pública.

A Câmara Municipal de Duque de Caxias decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica considerada Órgão de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ANTÔNIO DE JESUS PINTO – ACAJP, com sede na Rua Capineira, nº. 2, no Bairro Parque Vila Nova, 1º Distrito deste Município.

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, de    30       de      junho                     2008.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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