Lei nº 2156 de 21/03/2008

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2156 de 21/3/2008
Autor: Ver. Ricardo José de Souza


L   E  I    Nº.    2156  , DE     21     DE    MARÇO     DE  2008.

Torna obrigatória a sinalização de todas as passagens de níveis no Município de Duque de Caxias e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Torna obrigatória a sinalização de todas as passagens de níveis da rede ferroviária do Município de Duque de Caxias.

Parágrafo Único. A sinalização a que se refere o caput deste artigo deve ser, obrigatoriamente, constituída de:

I. linhas de retenção;
II. faixas contínuas;
III. indutores de redução de velocidade;
IV. retângulos de advertência;
V. olhos de gato;
VI. avisos “pare-trem”;
VII. cruz de Santo André;
VIII. sonorizadores;
IX. postes com placas;
X. sinais luminosos;
XI. borrachões entre os trilhos;
XII. braços aéreos com placas (cancelas automáticas).

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,  em     21      de                 MARÇO de 2008 .

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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