Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2156 de 21/3/2008
Autor: Ver. Ricardo José de Souza
L E I Nº. 2156 , DE 21 DE MARÇO DE 2008.
Torna obrigatória a sinalização de todas as passagens de níveis no Município de Duque de Caxias e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Torna obrigatória a sinalização de todas as passagens de níveis da rede ferroviária do Município de Duque de Caxias.
Parágrafo Único. A sinalização a que se refere o caput deste artigo deve ser, obrigatoriamente, constituída de:
I. linhas de retenção;
II. faixas contínuas;
III. indutores de redução de velocidade;
IV. retângulos de advertência;
V. olhos de gato;
VI. avisos “pare-trem”;
VII. cruz de Santo André;
VIII. sonorizadores;
IX. postes com placas;
X. sinais luminosos;
XI. borrachões entre os trilhos;
XII. braços aéreos com placas (cancelas automáticas).
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 21 de MARÇO de 2008 .
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal