Lei nº 2160 de 12/06/2008

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2160 de 12/6/2008
Autor: Prefeito Washington Reis


L     E     I         Nº    2160     ,   DE      12         DE        junho     DE      2008.

Altera programa no Plano Plurianual aprovado para o período de 2006/2009 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o valor dos recursos financeiros do Programa de nº 47 – na ação de nº 235 do Plano Plurianual, da Secretaria Municipal de Urbanismo, aprovado para o período de 2006/2009, constante da Lei Municipal n°. 1.940, de 29 de dezembro de 2005, revisto pela Lei n°. 2.095, de 06 de dezembro de 2007, que passa a ter previsão de investimentos em 2008 de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e em 2009 R$ 5.400.000,00 (cinco milhões  e quatrocentos mil reais), conforme detalhamento do anexo I desta Lei.

Art. 2o.  Fica criada uma nova Ação de nº 279, no Programa nº 47, natureza projeto, “Trabalho Técnico Social e Relocalização de Famílias e Atividades Econômicas das Urbanizações do PROSADUQUE”, com investimentos em 2008 de R$ 803.100,00 (oitocentos e três mil e cem reais) e para 2009 R$ 4.550.900,00 (quatro milhões quinhentos e cinqüenta mil e novecentos reais) do Plano Plurianual da Secretaria Municipal de Urbanismo, aprovado para o período de 2006/2009, constante da Lei Municipal nº 1.940, de 29 de dezembro de 2005, revisto pela Lei nº 2.095, de 06 de dezembro de 2007, conforme detalhamento do anexo I desta Lei.

Art. 3º. Fica alterado o valor dos recursos financeiros do Programa de nº 47 – na ação de nº 11 do Plano Plurianual, da Secretaria Municipal de Urbanismo, aprovado para o período de 2006/2009, constante da Lei Municipal nº 1.940, de 29 de dezembro de 2005, revisto pela Lei nº 2.095 de 06 de dezembro de 2007, que para a ter previsão de investimentos em 2008 de R$ 5.550.000,00 (cinco milhões e quinhentos e cinqüenta mil reais) em 2009 R$ 27.103.000,00 (vinte e sete milhões e cento e três mil reais), conforme detalhamento do anexo I desta Lei.

Art. 4°.  Fica Alterado o Programa de nº 47 – na ação de nº 12 do Plano Plurianual, da Secretaria Municipal de Urbanismo, aprovado para o período de 2006/2009, constante da Lei Municipal nº 1.940, de 29 de dezembro de 2005, revisto pela Lei nº 2.095, de 06 de dezembro de 2007, que passa a ser denominado “Urbanização de Mangue Seco”, com previsão de investimentos para 2009 de R$ 14.398.000,00 (quatorze milhões e trezentos e noventa e oito mil reais), conforme detalhamento do anexo I desta Lei.

Art. 5º. Fica criada uma nova Ação de nº 280, no Programa nº 47, natureza projeto, “Libertação de Áreas para Urbanização” com investimentos em 2008 de R$ 438.000,00 (quatrocentos e trinta e oito mil reais) e para 2009 R$ 8.322.000,00 (oito milhões e trezentos e vinte e dois mil reais) do Plano Plurianual da Secretaria Municipal de Urbanismo, aprovado para o período de 2006/2009, constante da Lei Municipal nº 1.940, de 29 de dezembro de 2005, revisto pela Lei nº 2.095, de 06 de dezembro de 2007, conforme detalhamento do anexo I desta Lei.

Art 6º. Fica alterado o valor dos recursos financeiros do Programa de nº 47 – na ação de nº 17 do Plano Plurianual, da Secretaria Municipal de Urbanismo, aprovado para o período de 2006/2009, constante da Lei Municipal nº 1.940, de 29 de dezembro de 2005, revisto pela Lei nº 2.095, de 06 de dezembro de 2007, que passa a ter previsão de investimentos em 2008 de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) e em 2009 R$ 7.806.000,00 (sete milhões e oitocentos e seis mil reais), conforme detalhamento do anexo I desta Lei.

Art. 7º. Fica Alterado o Programa de nº 47 – na ação de nº 14 do Plano Plurianual, da Secretaria Municipal de Urbanismo, aprovado para o período de 2006/2009, constante da Lei Municipal nº 1.940, de 29 de dezembro de 2005, revisto pela Lei nº 2.095, de 06 de dezembro de 2007, que passa a ser denominado “Melhorias Funcionais da Área de Transportes”, com previsão de investimentos para 2009 de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), conforme detalhamento do anexo I desta Lei.

Art. 8º. Fica Criada uma Ação de nº 281, no Programa nº 47, natureza projeto, “Supervisão Técnica das Obras do PROSADUQUE”, com investimentos em 2008 de R$ 315.700,00 (trezentos e quinze mil e setecentos reais) e em 2009 de R$ 2.841.300,00 (dois milhões oitocentos e quarenta e um mil e trezentos reais), do Plano Plurianual da Secretaria Municipal der Urbanismo, aprovado para o período de 2006/2009, constante da Lei Municipal nº 1.940, de 29 de dezembro de 2005, revisto pela Lei nº 2.095, de 06 dezembro de 2007, conforme detalhamento do anexo I desta Lei.

Art. 9º. Fica alterada a nomenclatura da Ação de nº 19, no Programa nº 47, natureza projeto, que passa a ser denominada “Auditoria, gerenciamento, avaliação e monitoração das obras do PROSADUQUE”, com investimentos em 2008 de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais) e em 2009 de R$ 5.793.000,00 (cinco milhões e setecentos e noventa e três mil reais), do Plano Plurianual da Secretaria Municipal de Urbanismo, aprovado para o período de 2006/2009, constante da Lei Municipal nº 1.940, de 29 de dezembro de 2005, revisto pela Lei nº 2.095, de 06 de dezembro de 2007, conforme detalhamento do anexo I desta Lei.

Art. 10. Fica criada uma nova Ação de nº 282, no Programa nº 47, natureza projeto, “Serviços Técnicos Especializados para o Fortalecimento Institucional”, com investimentos em 2009 de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais), do Plano Plurianual da Secretaria Municipal de Urbanismo, aprovado para o período de 2006/2009, constante da Lei Municipal nº 1.940, de 29 de dezembro de 2005, revisto pela Lei nº 2.095, de 06 de dezembro de 2007, conforme detalhamento do anexo I desta Lei.

Art. 11. o Memorial Justificativo referente às alterações realizadas encontra-se no anexo II desta Lei.

Art. 12. Fica a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento autorizada às adequações orçamentárias necessárias em decorrência do disposto nesta Lei.

Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em    12  de           junho      de 2008.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

ANEXO II

PROGRAMA DE SANEAMENTO AMBIENTAL E

DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE

DUQUE DE CAXIAS  – PROSADUQUE

MEMORIAL JUSTIFICATIVO

O Programa de Saneamento Ambiental e Desenvolvimento Econômico e Social do Município – PROSADUQUE tem por objetivo geral promover a melhoria das condições de vida da população do Município. Para a implantação deste Programa o Município vem realizando trâmites junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para efetivar operação de crédito. Os entendimentos com o BID iniciaram-se no 2º semestre de 2006 – ocasião da elaboração do Plano Plurianual – PPA – através de apresentação de Carta Consulta contendo a Carteira de Projetos a serem executados no âmbito do PROSADUQUE.

No decorrer de 2007 a Carteira de Projetos foi objeto de análise técnica para sua adequação no que se refere aos aspectos de engenharia, social, ambiental, institucional e financeiro. Sobretudo no que se refere à Política de Desenvolvimento Social do Município e a Política Operacional do BID. Essas adequações refletem mudanças no Plano Plurianual – PPA, são elas:

• Urbanização Integrada de Vila Fraternidade: O projeto executivo de urbanização foi elaborado objetivando a melhoria da qualidade de vida da população residente. A delimitação da área de intervenção urbanística foi baseada nos estudos de macro-drenagem que definiram as manchas de inundação. A área a ser urbanizada no projeto é de 49,9 ha., sendo que destes, 10,9 referem-se à expansão de parcelamento e os restantes 39,0 ha. referem-se a (re)urbanização de parcelamento existente. O restante da área, com aproximadamente 33,7 ha., conforme orientação do Plano Diretor de Recursos Hídricos da SERLA, será deixada livre de ocupação como “área-pulmão”. Esta área será destinada a um parque de preservação e lazer.

O Projeto Urbanístico prevê a abertura da via Planejada PD-03 do Plano Diretor (Lei Complementar 01/06) com caixa de rolamento de 34 m, em sua maior parte no caminhamento da Linha de Transmissão de Energia de FURNAS, inserindo as torres no canteiro central de largura de 21,5 m.

A Urbanização Integrada de Vila Fraternidade inclui obras de drenagem pluvial com extensão de 11,5 km, terraplenagem de áreas com 88.572 m² e pavimentação de vias existentes com extensão total de 8,5 km, abertura e urbanização de novas ruas e avenidas totalizando 3 km de extensão, abastecimento de água – implantação de 21,3 km de redes, esgotamento sanitário – implantação de rede totalizando 22,2 km, energia elétrica com 1.836 ligações domiciliares e iluminação pública, coleta de resíduos sólidos, regularização fundiária, remanejamento de 416 famílias em áreas de risco, construção de novas 256 habitações para relocalização de famílias, recuperação de áreas degradadas, arborização urbana frutífera e de sombreamento.

O projeto prevê também a construção de 4 praças (com área de lazer para crianças, jovens, idosos e portadores de necessidades especiais), totalizando 2.237 m²,  Equipamentos Sociais (Creche, Posto de Saúde da Família e Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS). A alocação de recursos para Ação de Urbanização de Vila Fraternidade ocorridos em 2006 baseou-se em orçamentos preliminares desenvolvidos sob elementos de projetos básico, que foram revistos com a elaboração do projeto executivo, tornando-se possível mensurar com maior segurança os serviços a serem executados para a intervenção, assim como seus acréscimos. Nesse sentido a dotação orçamentária para execução desta Ação sofreu acréscimo de valores.

• Urbanização Integrada de Mangue Seco: Inicialmente a Comunidade selecionada foi a de Jardim Gramacho. Após estudo realizado da problemática social desta área no que se refere às características de insalubridade (área próxima ao Aterro Sanitário de Gramacho), cujas intervenções necessárias demandariam vários estudos ambientais e sociais, bem como a relocalização de todos imóveis, demandando recursos muito superiores ao inicialmente alocados, esta Comunidade foi substituída por Mangue Seco, segundo a metodologia de priorização de comunidades para receber intervenções no âmbito do PROSADUQUE desenvolvida pelo Município.

Considerando a Comunidade de Mangue Seco como objeto do Programa, novos estudos foram realizados. Estes estudos objetivam a melhoria da qualidade de vida da população residente, através da implantação de serviços básicos de saneamento, drenagem e pavimentação de logradouros, construção de equipamentos sociais, áreas de lazer e esportivas;

• Trabalho Técnico Social e Relocalização de Famílias e Atividades Econômicas: Para a execução de Urbanização Integrada de Vila Fraternidade e Mangue Seco foi necessária a inclusão da Ação do Trabalho Técnico Social e Relocalização de Famílias e Atividades Econômicas afetadas pelo Programa, de forma a garantir a efetividade de Participação Comunitário no processo de Urbanização Integrada;

• Liberação de Áreas para Urbanização: A implantação de Programas como o PROSADUQUE em áreas urbanas densamente ocupadas, requer inevitavelmente liberação de áreas para a implantação de obras e ações e conseqüentemente gera a necessidade de demolição de imóveis, seguida de relocalização de população e atividades econômicas. Cabe ressaltar que os estudos iniciais não apontavam para a necessidade de relocalizações. No caso de Vila Fraternidade isto se deve à implantação da macro-drenagem “área-pulmão” reservatório para conter as águas do rio Sarapuí nos períodos de fortes chuvas.

• Serviços Técnicos Especializados para o Fortalecimento Institucional: Para garantir a efetividade das ações implementadas pelo PROSADUQUE o Fortalecimento Institucional dos órgãos envolvidos com o Programa é condição para desenvolvimento dos projetos da carteira. As atividades de Fortalecimento requerem a contratação de serviços técnicos especializados para a capacitação do corpo técnico destas secretarias, desenvolvimento de sistemas de informações ambientais e urbanísticas;

As alterações realizadas no PROSADUQUE objetivaram a maximização dos resultados a serem alcançados com sua implantação, tais alterações geraram incremento de Ações e Recursos refletivos neste projeto de modificação do Plano Plurianual – PPA.

Os objetivos específicos do PROSADUQUE estão assegurados e são eles: ( i ) melhorar as condições ambientais e de saúde pública através da implantação e ou reabilitação de sistemas de drenagem, abastecimento de água potável, coleta e disposição final de esgoto e lixo, recuperação ambiental de áreas marginais aos canais além da educação ambiental para a população;  (ii) melhorar as condições de habitabilidade da população localizada nas áreas de intervenção através do ordenamento urbano, da regularização da propriedade do solo e do oferecimento de soluções habitacionais dentro dos parâmetros compatíveis com a dignidade humana; (iii) aumentar a capacidade de gestão dos órgãos municipais envolvidos com o Programa; (iv) implantar cerca de 36 km de ciclovias de forma que amplie as opções de transporte da população aumentando sua mobilidade assim como diminuindo os gastos com o deslocamento.

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