Lei nº 2159 de 12/06/2008

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2159 de 12/6/2008
Autor: Prefeito Washington Reis


L     E     I         Nº     2159    ,   DE    12           DE        junho        DE   2008.

Altera programa no Plano Plurianual aprovado para o período de 2006/2009 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o Programa de nº 99 – na ação de nº 273 do Plano Plurianual, da Secretaria Municipal de Urbanismo, aprovado para o período de 2006/2009, constante da Lei n°. 1.940, de 29 de dezembro de 2005, revisto pela Lei n°. 2.095, de 06 de dezembro de 2007, que passa a  ser denominada “Pró- Moradia – Cidade dos Meninos”, com previsão de investimentos em 2008 de R$ 31.517.607,34 (trinta e um milhões quinhentos e dezessete mil e seiscentos e sete reais e trinta e quatro centavos) e em 2009 R$ 13.507.546,01 (treze milhões quinhentos e sete mil e quinhentos e quarenta  e seis reais e um centavo), conforme detalhamento do anexo I desta Lei.

Art. 2o.  Fica alterado o Programa nº 28 – na ação de nº 269 que passa a ser denominada “Urbanização da Favela do Lixão”, com previsão de investimentos em 2008 de R$  90.976.308,56 (noventa milhões novecentos e setenta e seis mil e trezentos e oito reais e cinqüenta e seis centavos) e para 2009 R$ 38.989.846,52 (trinta e oito milhões novecentos e oitenta e nove mil e oitocentos e quarenta e seis reais e cinqüenta e dois centavos) e a  ação nº 268 passa a ser denominada “Urbanização da Favela da Cidade dos Meninos”, com investimentos em 2008 de R$ 7.979.947.82 (sete milhões novecentos e setenta e nove mil e novecentos e quarenta e sete reais e oitenta e dois centavos) e para 2009 R$ 3.419.977.64 (três milhões quatrocentos e dezenove mil e novecentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) do Plano Plurianual da Secretaria Municipal de Obras, aprovado para o período de 2006/2009, constante da Lei Municipal nº 1.940, de 29 de dezembro de 2005, revisto pela Lei nº 2.095, de 06 de dezembro de 2007, conforme detalhamento do anexo I desta Lei.

Art. 3º. Fica alterado o Programa de nº 98 –  na ação nº 219 que passa a ser denominada “Saneamento para Todos (lª e 2ª etapa e Estação de Tratamento de Esgoto)”, com previsão de investimentos em 2008 de R$ 10.192.527,00 (dez milhões cento e noventa e dois mil e quinhentos e vinte e sete reais) e para 2009 R$ 4.368.226,35 (quatro milhões trezentos e sessenta e oito mil e duzentos e vinte e seis reais e trinta e cinco centavos) e a ação nº 220 que passa a ser denominada “Saneamento para Todos (Água, Esgoto e Urbanização da Favela do Lixão), com investimentos em 2008 de R$ 103.600.000,00 (cento e três milhões e seiscentos mil reais) e para 2009 R$ 44.400.000,00 (quarenta e quatro milhões e quatrocentos mil reais) do Plano Plurianual da Secretaria Municipal de Obras, aprovado para o período de 2006/2009, constante da Lei Municipal nº 1.940, de 29 de dezembro de 2005, revisto pela Lei nº 2.095 de 06 de dezembro de 2007, conforme detalhamento do anexo I desta Lei.

Art. 4°.  Fica criada uma nova Ação de nº 278, no Programa nº 98, natureza projeto, “Implantação do Aterro Sanitário”, com investimentos em 2008 de R$ 7.385.000,00 (sete milhões trezentos e oitenta e cinco reais) e para 2009 R$ 3.165.000,00 (três milhões cento e sessenta e cinco mil reais)  do Plano Plurianual da Secretaria Municipal de Obras, aprovado para o período de 2006/2009, constante da Lei Municipal nº 1.940, de 29 de dezembro de 2005, revisto pela Lei nº 2.095, de 06 de dezembro de 2007,  conforme detalhamento do anexo I desta Lei.

Art. 5º.  O Memorial Justificativo referente às alterações realizadas encontra-se no anexo II desta Lei.

Art 6º. Fica a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento autorizada a realizar as adequações orçamentárias necessárias em decorrência do disposto nesta Lei.

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em  12   de       junho     de 2008.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

ANEXO II

PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO –  PAC

MEMORIAL JUSTIFICATIVO

O Programa de Aceleração do Crescimento tem por objetivo levar benefícios sociais com vistas e melhoria nas condições de vida da população de Duque de Caxias, através de infra-estrutura integrada de urbanização (energia elétrica, habitação, saneamento, entre outros), que estará beneficiando as Comunidades do Centro (Vila Nova e Vila Ideal), Sarapuí e Cidade dos Meninos, bem como a implantação de um Aterro Sanitário. Os atuais moradores serão relocalizados para habitações populares que serão erguidas no local das habitações sub-normais hoje existentes. Estes projetos totalizam a construção de 409 prédios, mais de quatro mil apartamentos, creches, uma escola e uma praça, numa área que se somada é de seis mil metros quadrados. Em relação ao saneamento, serão construídos 20 quilômetros de rede de esgoto, 29 quilômetros de rede de água, pavimentação de 126 quilômetros de vias e 08 quilômetros de área de drenagem. O investimento em saneamento possibilita melhoria nas condições de vida da população, resultando em um efeito positivo para o bem estar e sua saúde. Outrossim, serão instalados 12 quilômetros de rede de iluminação pública, bem como a urbanização de 80 mil metros quadrados de Avenida do Canal. Insta ressaltar que o Programa de Aceleração do Crescimento – PAC é mais que um programa de expansão, ele é a alavancagem no crescimento em investimentos nos setores econômicos e produtivos, resultando em uma melhoria da infra-estrutura para o desenvolvimento de nossa economia local.

Contaremos com investimento do Governo Federal, através da Casa Civil, totalizados em R$ 359.501.986,89 (trezentos e cinqüenta e nove milhões, quinhentos e um mil novecentos e oitenta e seis reais e oitenta e nove centavos), que serão aplicados ao longo de 15 (quinze) meses em 04 (quatro) programas, a saber: PAC – Sarapuí, PAC – Favela do Lixão, PAC – Esgoto Sanitário e PAC – Implantação de Novo Aterro Sanitário.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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