Lei nº 2162 de 12/06/2008

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2162 de 12/6/2008
Autor: Prefeito Washington Reis


L E I   Nº     2162 , DE     12       DE    JUNHO        DE   2008.

Desafeta de uso comum do povo as áreas de praça, ruas que menciona e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º. Ficam desafetadas do uso comum do povo, as ruas Presidente Vargas – comprimento: 60 metros, tendo como referência a Av. Clarice Basbaum; Rua Presidente Juscelino – 135 metros, tendo como referência a Av. Clarice Basbaum; Rua Presidente Dutra – comprimento: 135 metros, tendo como referência a Av. Clarice Basbaum; Rua Estados Unidos – comprimento 135 metros, tendo como referência a Av. Clarice Basbaum; Rua Ewia Tee – comprimento: 135 metros, tendo como referência a Av. Clarice Basbaum; rua Dr. Orlando Costa – comprimento: 135 metros, tendo como referência a Av. Clarice Basbaum; rua Dr. Monte Negro – comprimento: 135 metros, tendo como referência a Av. Clarice Basbaum; rua Manoel Castro – comprimento total: 235 metros (parte superior 175 metros e a inferior 60 metros, tendo como referência a Av. Clarice Basbaum); rua Ilhéus – comprimento total: 155 metros (foi considerada parte superior – 100metros e a inferior 55 metros, tendo como referência a Av. Clarice Basbaum); rua Paulinea – comprimento: 200 metros, tendo como referência a Av. Clarice Basbaum; rua Cabedelo – comprimento total: 215 metros 9 foi considerada parte superior – 150 metros e a inferior 65 metros, tendo como referência a Av. Clarice Basbaum); rua Corumbá – comprimento: 400 metros, tendo como referência a Av. Clarice Basbaum; Av. Lions Clube – comprimento: 275 metros, tendo como referência a rua Percy Murray; Rua Taubaté – Comprimento: toda, rua Oliveira Roxo – Comprimento: toda; Av. Clarice Basbaum – Comprimento: toda; rua Saquarema – comprimento: 65 metros, tendo como referência a Av. Clarice Basbaum; rua Marajó – Comprimento: 60 metros, tendo como referência a Av. Clarice Basbaum; rua Niterói – Comprimento: 55 metros, tewndo como referência a Av. Clarice Basbaum; rua Bananal – Comprimento: 60 metros, tendo como referência a Av. Clarice Basbaum; rua Maceió – Comprimento: 60 metros, tendo como referência a Av. Clarice Basbaum; rua Mato Grosso – Comprimento: 40 metros, tendo como referência a Av. Clarice Basbaum; rua Icaraí – Comprimento: 40 metros, tendo como referência a Av. Clarice Basbaum, e mais o trecho entre as ruas Bananal e Marajó; rua Rio Grande do Norte – Comprimento: 60 metros, tendo como referência a Av. Clarice Basbaum; rua Santa Catarina – Comprimento: 60 metros, tendo como referência a Av. Clarice Basbaum; rua Piauí – Comprimento: 60 metros, tendo como referência a Av. Clarice Basbaum; rua Rio Grande do Sul – Comprimento: 40 metros, tendo como referência a Av. Clarice Basbaum, e mais os trechos entre as ruas Bananal e Marajó; rua Maranhão – Comprimento: 60 metros, tendo como referência a Av. Clarice Basbaum; rua Amazonas – Comprimento: 60 metros, tendo como referência a Av. Clarice Basbaum; rua Friburgo – Comprimento: 190 metros, tendo como referência a Av. Clarice Basbaum; rua Bahia – Comprimento: 40 metros, tendo como referência a rua Taubaté, e mais o trecho entre as ruas Bananal e Marajó; três áreas de praça situadas, a primeira entre as ruas Cabedelo e rua Paulina, com área de 10.212 m2, a segunda entre as ruas Ilhéus e Manoel Castro, com 3.827 m2, e a terceira quadra situada entre as ruas Oliveira Roxo e Senador Archer, com área de 12.369 m2, localizadas no Loteamento Balneário Jardim Ana Clara, 2º. Distrito deste Município.

Art. 2º. Os bens referidos no artigo anterior passam a constituir-se em bem dominical da Municipalidade.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,  em  12   de     JUNHO           de  2008.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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