Lei nº 2155 de 15/05/2008

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2155 de 15/5/2008
Autor: Prefeito Washington Reis


L     E     I          Nº       2155  ,     DE      15          DE         MAIO       DE     2008.

Autoriza o Município de Duque de Caxias a contratar operação de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.  Fica o Município de Duque de Caxias autorizado a contratar, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), operação de crédito no valor de até o limite de US$ 51.5000.000,00 (cinqüenta e um milhões e quinhentos mil dólares americanos).

Art. 2º.  Os recursos oriundos da operação de créditos a que se refere o artigo anterior destinam-se a financiar parcialmente e serão aplicados nas  ações do Programa de Saneamento Ambiental e Desenvolvimento Econômico e Social – PROSADUQUE, a ser desenvolvido pela Prefeitura Municipal de Duque de Caxias.

Art. 3º.  Fica o Município de Duque de Caxias autorizado a oferecer como contragarantia à garantia da União, as quotas de repartição constitucional previstas nos Artigos 158 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no Artigo 156 da Constituição Federal, nos termos do § 4º. Do Artigo 167, bem como outras garantias em Direito admitidas.

Art. 4º.  O Poder Executivo fará incluir, nos Planos Plurianuais, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias – LDO e de Orçamento Anual –LOA, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Município, decorrentes da execução desta Lei.

Art. 5º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em  15  de     MAIO        de 2008.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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