R E S O L U Ç Ã O Nº. 2485, de 14 de outubro de 2014.
Modifica a Resolução nº. 1.790, de 07 de dezembro de 1999 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. O art. 1º da Resolução nº. 1.790, de 07 de dezembro de 1999, fica acrescido de 2 (dois) parágrafos e passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica instituído, como documento público de identificação, o novo modelo da Cédula de Identidade Funcional de Vereador, de Servidores Efetivos, de Cargos Comissionados e dos Funcionários Terceirizados do Quadro da Câmara Municipal de Duque de Caxias.
§ 1º. Fica instituído igualmente o Crachá dos Servidores Efetivos, dos Cargos Comissionados e dos Funcionários Terceirizados do Quadro da Câmara Municipal de Duque de Caxias.
§ 2º. O novo modelo de Crachá deverá conter, além da matrícula do Servidor, o número do seu Registro Geral, com o respectivo órgão expedidor, e o número de sua inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF, sendo que para os Funcionários Terceirizados o número da Carteira Profissional – CTPS – substituirá o da Matrícula.
Art. 2º. O art. 3º. da Resolução nº. 1.790, de 07 de dezembro de 1999, fica acrescido do Inciso IV, com a seguinte redação:
“I…………………………………………………………
IV. dos Funcionários Terceirizados:
a) contém as mesmas características de crachá do Funcionário Efetivo, com ressalva apenas na frente do crachá onde constará a inscrição “Funcionário Terceirizado”.”
Art. 3º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 14 de outubro de 2014.
EDUARDO MOREIRA DA SILVA
Presidente