Lei nº 2126 de 13/03/2008

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2126 de 13/3/2008
Autor: Ver. Divair Alves de Oliveira Junior


L       E       I             Nº    2126   ,         DE      13         DE        MARÇO     DE   2008 .

Dá nova redação a dispositivo da Lei nº 2.019/2006 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.  O Artigo 2o., da Lei nº 2.019, de 27 de dezembro de 2006, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 2o. A área se destina à implantação do Terminal de Cargas com função de transbordo, armazenagem e distribuição de cargas, instituindo-se o serviço respectivo.
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o serviço tratado no caput deste artigo.”

Art. 2º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em    13       de      MARÇO        de  2008

DIVAIR ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal

Skip to content