Lei nº 2129 de 17/03/2008

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2129 de 17/3/2008
Autor: Ver. Almir Martins da Silva


L       E       I             Nº     2129  ,      DE      17      DE        MARÇO      DE      2008  .

Autoriza a celebração de Convênio que menciona e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO com fundamento no Artigo 241 da Constituição Federal, Lei Federal n•. 11.107, de 06 de abril de 2005, Lei Federal nº 11.445, de 08 de janeiro de 2007, Decreto Estadual nº 39, de 24 de março de 1975, visando à delegação da competência de organização dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário ao Estado do Rio de Janeiro para a prestação desses serviços pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Estado do Rio de Janeiro – CEDAE.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo, com fundamento no Artigo 24, Inciso XXVI, da Lei Federal nº 8.666/93, na legislação referida no artigo anterior, e na forma e conteúdo da inclusa minuta contratual que integra esta Lei, autorizado a celebrar CONTRATO DE PROGRAMA, com a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Estado do Rio de Janeiro – CEDAE, visando à prestação dos serviços municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Art. 3º.  As autorizações de que tratam os Artigos 1o e 2o desta Lei visam à integração dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário ao serviço estadual de saneamento básico e abrangerá, no todo ou em parte, as seguintes atividades integradas e suas respectivas infra-estruturas e instalações operacionais:

I. a captação, adução e tratamento de água bruta;
II. a adução, reservação e distribuição de água tratada;
III. a coleta, transporte, tratamento e disposição final de esgotos sanitários.

Art 4º.  O Convênio de Cooperação, que integra esta Lei estabelece:
Os meios e instrumentos para o exercício das competências do Estado e do Município:

I. os direitos e obrigações do Município;
II. os direitos e obrigações do Estado;
III. as atribuições comuns ao Município e ao Estado.

Art 5º.  A vigência do Convênio de Cooperação será vinculada à vigência do Contrato de Programa, extinguindo-se após o cumprimento das cláusulas inclusas no referido Contrato, determinadas entre CEDAE e MUNICÍPIO, que integra a presente.

Art 6º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em     17     de     MARÇO  de  2008.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal em Exercício.

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