R E S O L U Ç Ã O Nº. 2.517, de 30 de junho de 2015.
Dispõe sobre o Projeto CÂMARA MIRIM, na Câmara Municipal de Duque de Caxias, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída na Câmara Municipal de Duque de Caxias a CÂMARA MIRIM que tem por objetivo fundamental contribuir para que a sociedade, desde a sua infância, desperte para a importância de sua contribuição para com os Poderes da República e para a formação política, social, democrática e cidadã da juventude do Município de Duque de Caxias.
Art. 2º A CÂMARA MIRIM será composta de 29 (vinte e nove) Vereadores Mirins, eleitos pelo voto dos alunos do Ensino Fundamental matriculados nas escolas da rede pública municipal, cadastrados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e reunir-se-á na primeira quarta-feira de cada mês ou na subsequente em caso de impedimento, nos moldes das reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Duque de Caxias, com mandato de 2 (dois) anos.
§ 1° Os Vereadores Mirins serão diplomados e empossados pelo Presidente da Câmara Municipal de Duque de Caxias.
§ 2° Os Vereadores Mirins não receberão remuneração de qualquer espécie e perderão automaticamente o mandato aqueles que completarem 16 anos de idade, sendo substituídos pelo 1º Suplente.
§ 3° A eleição dos candidatos a Vereadores Mirins acontecerá no mês de outubro, em cada escola participante conforme regras publicadas em edital específico.
§ 4º Somente poderá ser candidato, individualmente, o aluno devidamente matriculado do 6º ao 8º ano no Ensino Fundamental em escolas públicas municipais, residente em Duque de Caxias, com idade entre 12 e 15 anos, completos na data do pleito.
Art. 3º As escolas públicas de Ensino Fundamental do Município de Duque de Caxias poderão participar da CÂMARA MIRIM aderindo ao projeto e realizando a inscrição na Câmara Municipal, onde deve retirar o edital com as regras.
Parágrafo único. Aos alunos das escolas públicas municipais que não aderirem a essa iniciativa, fica garantido o direito de participar como eleitores em outra escola, desde que possuam autorização do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 4° A posse e a diplomação ocorrerão no mês de dezembro, sob a presidência do Presidente da Câmara Municipal de Duque de Caxias.
Parágrafo único. Caberá à Câmara Municipal de Duque de Caxias, a partir da posse dos Vereadores Mirins, buscar junto aos órgãos competentes meios para providenciar lanche e transporte para os Vereadores Mirins.
Art. 5º O Presidente da Câmara Municipal de Duque de Caxias nomeará, em um prazo de dez (10) dias, após a posse dos Vereadores Mirins, uma Comissão para dar assessoria necessária ao desempenho das funções e funcionamento efetivo da CÂMARA MIRIM de Duque de Caxias.
§1° A Câmara Mirim será regulamentada por Regimento Interno próprio apresentado pela Mesa Diretora da Câmara de Duque de Caxias.
§2° O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, deverá participar e colaborar com a divulgação do projeto nas escolas e a organização das eleições, assim como as demais providências que se fizeram necessárias para o bom andamento do mesmo.
Art. 6° As propostas aprovadas pela Câmara Mirim poderão ser apresentadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Duque de Caxias para apreciação e votação dos Vereadores de Duque de Caxias.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções 1.903, de 17 de dezembro de 2001, e 2.129 de 16 de maio de 2006, e demais disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 30 de junho de 2015.
EDUARDO MOREIRA DA SILVA
Presidente