Lei nº 2153 de 05/05/2008

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2153 de 5/5/2008
Autor: Ver. Ricardo José de Souza


L    E   I         Nº      2153  ,         DE        05         DE       MAIO                  DE   2008.

Modifica o Art. 2o. da Lei nº 2.058, de 27 de junho de 2007.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Art. 2o. da Lei nº 2.058, de 27 de junho de 2007, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2o. O Poder Executivo ficará responsável pela organização, nestes meses, de eventos realizados pela FAQUABAF – Federação de Arraias e Quadrilhas Juninas da Baixada Fluminense e pela LIQUERJ – Liga Independente das Quadrilhas Juninas do Estado do Rio de Janeiro.”

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,   em    05
de             MAIO               de  2008.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

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