Lei nº 2150 de 30/04/2008

Em 30, abril, 2008

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2150 de 30/4/2008
Autor: Prefeito Washington Reis


L     E     I         Nº      2.150    ,   DE    30     DE     ABRIL       DE         2008.

Altera programa no Plano Plurianual aprovado para o período de 2006/2009 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.  Fica alterado o Programa no Plano Plurianual aprovado para o período de 2006/2009 pela Lei n°. 1.940, de 29 de dezembro de 2005, revisto pela Lei n°. 2.095, de 06 de dezembro de 2007, na forma do Anexo  I.

Art. 2o. O Programa tem como objetivo a construção dos Portais da Cidade, conforme memorial justificativo (anexo II).

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar alteração no Orçamento de 2008, criando dotações orçamentárias para atender as ações do Programa n.63 – PAEL “Programa de Atendimento de Esporte e Lazer”, cujo objetivo é de proporcionar melhoria na qualidade de vida dos munícipes, através de ações e programas.

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em     30   de     abril   de  2008.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

ANEXO II

PORTAIS DA CIDADE

MEMORIAL JUSTIFICATIVO

A construção dos portais têm como finalidades principais fortalecer na população Duquecaxiense sua auto  estima e criar um maior vínculo com a sua cidade. Através de pesquisas realizadas em 2005 durante a elaboração do Planejamento Estratégico, verificou-se a pouca identidade do cidadão com o município. Deste modo, a construção de portais nos limites geográficos da cidade pode ser uma das maneiras de maior interação dos habitantes com seu município. Sendo assim, cria-se um olhar sobre a cidade de maior envolvimento com o espaço no qual ele vive, a população passa acreditar em seu potencial, refletindo um aspecto de melhoria na cidade.

Ressalta-se ainda a importância do Município em criar marcos que o diferencie das demais localidades da região da qual mantém limites: Rio de Janeiro, Miguel Pereira, Petrópolis, Magé, São João de Meriti e Nova Iguaçu.

Duque de Caxias possui em torno de 850.000 (oitocentos e cinqüenta mil habitantes) com posição geográfica central em relação à região metropolitana, possuindo apenas 17 Km da Capital, outrossim, o município é cortado pela BR-040, e ligado à BR-116, pela Linha Vermelha e pelo Arco Rodoviário, que está em fase inicial de construção, que ligará também a BR-116 ao Porto de Sepetiba, passando pela Avenida Brasil com destino à Baixada Fluminense e a Zona Oeste, também entre Itaboraí e Itaguaí, no caminho para a Costa Verde do Rio. Esse novo sistema viário reforçará o aumento da competitividade de Duque de Caxias, reforçando ainda mais a cidade como um centro logístico de importância nacional, uma vez que existem cerca de 809 (oitocentos e nove) indústrias e 10 mil estabelecimentos comerciais instalados no Município, empresas de vários segmentos, tais como, o Jornal O Globo, Texaco, Shell, Esso, Ipiranga, White Martins, IBF, Transportes Carvalhão, Sadia, Ciferal, Carrefour e o Pólo Gás Petroquímico. Desta forma, existe uma grande população flutuante advindas de outros municípios e de outras capitais. Portanto, é de fundamental importância a construção do objeto em questão que se tornará um fator estruturante no desenvolvimento regional, garantindo uma nova visão do município, que será identificada pelos que estão de passagem, demonstrando a possibilidade de novos negócios e de uma cidade de intenso progresso.

O primeiro portal de Duque de Caxias a ser construído será localizado na Avenida Washington Luiz, Km2 , no primeiro viaduto, logo após o Batalhão do Corpo de Fuzileiros Navais.

A construção dos portais, conta com a parceria do Governo Federal, através do Ministério do Turismo, possuindo um investimento de R$ 1.053.000,00 (um milhão e cinqüenta e três mil reais).

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

MEMORIAL  JUSTIFICATIVO

PORTAIS DA CIDADE

– ANEXO  II –

PLANO  PLURIANUAL

2008

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