Lei n° 1.813 de 07/04/2004

Em 07, abril, 2004

LEI N°. 1813 , DE 12 OE MAIO DE 2004.

Cria a E.M. Maria Clara Machado, Tipo “ B”, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a E. M. Maria Clara Machado, Tipo “ B” , localizada na Rua Roget Cislie, n° 7, Jardim Cristina, Bairro Pantanal, neste Município.

Art. 2°. A fim de atender ao disposto no artigo anterior, fica criado um Cargo em Comissão de Diretor de Escola, Símbolo CC/3, e a Função de Confiança de Vice-Diretor, Símbolo FC/1.

Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 12 de maio 2004.
JOSE CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito

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