Lei nº 2136 de 26/03/2008

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2136 de 26/3/2008
Autor: Ver. José Raimundo Campos


L     E     I          Nº    2.136   ,     DE      26       DE    MARÇO         DE   2008 .

Considera Órgão de Utilidade Pública.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.  Fica considerado Órgão de Utilidade Pública o PROJETO NOVO AMANHECER – PRONACER, com sede na Estrada Rio D’Ouro, nº 4.065, em Xerém, 4º  Distrito deste Município.

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em  26   de               março de 2008.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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