Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2139 de 10/4/2008
Autor: Prefeito Washington Reis
L E I Nº. 2139 , DE 10 DE abril DE 2008.
Altera o Artigo 8°, da Lei n°. 930/89 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O benefício de que trata o Artigo 8°., da Lei n°. 930, de 26 de junho de 1989, passa a ser calculado da seguinte maneira:
§ 1°. Ao Servidor que, no exercício de suas funções, for responsável por aumento de arrecadação entre R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) e R$ 8.319,00 (oito mil, trezentos e dezenove reais), o recebimento de 2.800 (dois mil e oitocentos) pontos.
§ 2°. Ao Servidor que, no exercício de suas funções, for responsável por aumento de arrecadação entre R$ 8.320,00 (oito mil, trezentos e vinte reais) e 10.239,00 (dez mil, duzentos e trinta e nove reais), o recebimento de 3.360 (três mil, trezentos e sessenta) pontos.
§ 3°. ao Servidor que, no exercício de suas funções, for responsável por aumento de arrecadação entre R$ 10.240,00 (dez mil, duzentos e quarenta reais) e R$ 12.159,00 (doze mil, cento e cinqüenta e nove reais), o recebimento de 4.000 (Quatro mil) pontos.
§ 4°. Ao Servidor que, no exercício de suas funções, for responsável por aumento de arrecadação entre R$ 12.160,00 (doze mil, cento e sessenta reais) e R$ 14.399,00 (quatorze mil, trezentos e noventa e nove reais), o recebimento de 4.800 (quatro mil e oitocentos) pontos.
§ 5°. Ao Servidor que, no exercício de suas funções, for responsável por aumento de arrecadação igual ou acima de 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), o recebimento de 5.600 (cinco mil e seiscentos) pontos.
Art. 2°. O valor em reais por ponto obtido pelo Servidor, conforme escalonado no artigo anterior, é de 1,484 (um real, quatrocentos e oitenta e quatro milésimos), sendo este valor corrigido anualmente quando da data-base dos Servidores.
Art. 3°. Fica a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento autorizada a realizar as adequações orçamentárias necessárias em decorrência do disposto nesta Lei.
Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 10 de abril de 2008.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal