DECRETO LEGISLATIVO N° 159, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004.
Concede à ESCOLA ESTADUAL ZUMBI DOS PALMARES a “MEDALHA ZUMBI DOS PALMARES”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1° Fica concedida a “MEDALHA ZUMBI DOS PALMARES” à ESCOLA ESTADUAL ZUMBI DOS PALMARES.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 25 de novembro de 2004.
Laury de Souza Villar
Presidente