Resolução n° 2.062 de 16/12/2004

Em 16, dezembro, 2004

RESOLUÇÃO Nº 2.062, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004.

Dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Duque de Caxias e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

CAPÍTULO I
Da Organização Administrativa

Art. 1°. A Câmara Municipal de Duque de Caxias, para a execução dos serviços sob sua responsabilidade, apresenta a seguinte organização administrativa:

I. Órgão de Direção Superior: Mesa Diretora;

II. Órgãos de Assessoramento da Mesa Diretora: Defensoria do Povo, Coordenadoria de Segurança Legislativa, Consultoria Geral Jurídica e Controladoria Geral;

III. Órgão de Direção Executiva: Diretoria Geral;

IV. Órgão de Assessoramento da Diretoria Geral: Assessoria de Cerimonial e Comunicação Social; (Redação alterada pela Resolução nº. 2.848/2022)

IV – Órgãos de Assessoramento da Diretoria Geral: Assessoria de Cerimonial e Comunicação, Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento de Compras (CAACs) e Coordenadoria de Licitação; (Redação dada pela Resolução nº. 2.848/2022)

V. Órgãos de Execução Setorial: Diretoria de Administração, Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade e Diretoria de Plenário e suas respectivas Coordenadorias.

§ 1°. Integram ainda a estrutura administrativa da Câmara Municipal os Gabinetes de Vereadores e as Comissões Parlamentares.

§ 2°. A representação gráfica da organização da Câmara Municipal está prevista no Anexo I desta Resolução.

§3º Integram ainda a estrutura administrativa as Comissões Permanentes de Licitação e Pregão e de Revisão e Atualização da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias. (Incluído pela Resolução nº. 2.848/2022)
§4º A gratificação a que se refere o art. 1º da Lei nº 1.728, de 14 de agosto de 2003, fica estendida aos membros das Comissões Permanentes desta Casa Legislativa, a partir de 1º de dezembro de 2021. (Incluído pela Resolução nº. 2.848/2022)
Art. 2°. São atribuições de todos os níveis de Direção, Coordenação, Assessoramento e Chefia:

I. Programar, organizar, orientar, dirigir, coordenar e supervisionar a execução de todas as tarefas de sua responsabilidade;

II. Promover meios adequados ao suprimento das necessidades, de modo a assegurar o desempenho da unidade que dirige;

III. Assessorar o superior imediato no planejamento e na organização das atividades e dos serviços que lhe forem solicitados;

IV. Responsabilizar-se e prestar contas, junto ao superior, dos resultados esperados e alcançados;

V. Cumprir e fazer cumprir, na área de sua atuação, as normas e regulamentos vigentes;

VI. Distribuir os serviços ao pessoal sob sua direção, examinando o andamento dos trabalhos e providenciando sua pronta conclusão;

VII. Promover a sistematização das formas de execução dos serviços de sua competência;

VIII. Informar e instruir processos de sua área de atuação, encaminhando aqueles que dependem de solução de autoridade superior;

IX. Proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba a nível superior e, decisórios em processos de sua competência;

X. Manter a disciplina do pessoal de sua unidade;

XI. Despachar com o superior os assuntos de sua competência.

Parágrafo Único. Os ocupantes dos cargos mencionados no caput não poderão, em hipótese alguma, escusarem-se de decidir em assuntos de suas competências, sob pena de responsabilizarem-se pelas consequências decorrentes de sua escusa ou omissão.

Art. 3°. Cumpre aos servidores cujas atribuições não forem especificadas no artigo anterior, observar as prescrições legais e regulamentares, executar com zelo e presteza as tarefas que lhe forem cometidas, cumprir as ordens e determinações superiores e formular sugestões para o seu aperfeiçoamento.

CAPÍTULO II
Das Unidades Administrativas

SEÇÃO I
Da Mesa Diretora

Art. 4°. À Mesa Diretora da Câmara Municipal, órgão colegiado composto por Vereadores, compete, entre outras atribuições regimentais, dirigir os trabalhos legislativos e administrativos da Casa.

SEÇÃO II
Da Defensoria do Povo
Art. 5°. A Defensoria do Povo é órgão de assessoramento diretamente subordinado à Mesa Diretora e, a ela compete:

I. Apresentar-se como canal de comunicação entre a sociedade e a Câmara Municipal;

II. Receber dos cidadãos sugestões, críticas, reclamações, denúncias sobre os serviços desempenhados pelo Legislativo Municipal e sobre os assuntos que lhe cabe fiscalizar e controlar;

III. Desempenhar suas atividades através de todos os mecanismos de comunicação e interação existentes;

IV. Transmitir com isenção e imparcialidade à Presidência todos os encaminhamentos enviados pela sociedade;

V. Propor à Presidência medidas que visem o aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Câmara Municipal;

VI. Garantir o interesse público, o estabelecimento da legalidade e a eficiência do trabalho desempenhado pelos agentes públicos;

VII. Exercer outras atividades previstas em Lei;

VIII. Exercer outras atividades correlatas.

Art. 6°. A Controladoria Geral, órgão de assessoramento diretamente subordinado à Mesa Diretora, é responsável pelo sistema de controle interno da Câmara Municipal e, a ela compete:

I. Assessorar a Mesa Diretora quanto à prevenção, detecção e correção de irregularidades e ilegalidades pelos atos praticados no exercício da administração da Casa;

II. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, além da aplicação dos recursos públicos na prestação dos serviços;

III. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

IV. Examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, inclusive as notas e relatórios da Câmara Municipal;

V. Examinar as prestações de contas dos responsáveis por bens e valores da Câmara Municipal;

VI. Exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial da Câmara Municipal, quanto aos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;

VII. Exercer outras atividades correlatas.

SEÇÃO IV
Da Consultoria Geral Jurídica

Art. 7°. A Consultoria Jurídica é órgão de assessoramento diretamente subordinado à Mesa Diretora e, a ela compete:

I. Desenvolver, quando solicitada, estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e no Plenário, com o objetivo de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres e debates;

II. Assessorar os Vereadores em assuntos jurídicos;

III. Assessorar a Mesa Diretora quanto à análise das proposições e requerimentos a ela apresentados;

IV. Realizar estudos e pesquisas por solicitação da Mesa Diretora;

V. Elaborar minutas de contrato, convênios e demais termos, assim como seus respectivos aditamentos, em quais a Câmara figurar como parte;

VI. Emitir pareceres sobre questões de natureza jurídica;

VII. Assessorar, quando solicitada, as comissões de sindicâncias e inquéritos administrativos;

VIII. Representar a Câmara em juízo, quando para isso for credenciada;

IX. Preparar as informações a serem prestadas em mandados impetrados contra a Câmara;

X. Manter o Diretor Geral e a Mesa Diretora informados sobre os processo judiciais em andamento, as providências adotadas e os despachos proferidos;

XI. Desenvolver estudos, organizar e manter coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e outros documentos de natureza jurídica de interesse da Câmara;

XII. Exercer outras atividades correlatas.

SEÇÃO V
Da Diretoria Geral

Art. 8°. A Diretoria Geral é órgão de direção executiva e, a ela compete diretamente:

I. Planejar, supervisionar e controlar todos os serviços da Câmara Municipal, tanto na atividade administrativa, quanto na legislativa, de acordo com as normas e diretrizes determinadas pela Mesa Diretora;

II. Ordenar as despesas estabelecidas pelo Regimento Interno;

III. Promover de maneira continuada a racionalização, manualização e simplificação dos serviços administrativos, objetivando a eficiência dos resultados;

IV. Executar aquelas atribuições que não estiverem previstas nas demais unidades administrativas;

V. Promover os processos de compras e contratações de serviços, observando os princípios constitucionais, sem prejuízo das atribuições da Comissão Permanente de Licitações;

VI. Prestar informações aos seus interessados sobre documentos e informações de responsabilidade da Câmara, na forma da Lei, após o devido processo administrativo;

VII. Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores da Câmara;

VIII. Exercer outras atividades correlatas.

Art. 8º-A. A Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento de Compras (CAACs) é órgão de assessoramento diretamente subordinado à Diretoria Geral e a ela compete realizar a cotação, avaliação e elaboração do mapa de preços, excetuando-se os casos de contratação de obras, serviços de engenharia e aquisição de materiais que estejam contemplados em sistemas de custos (EMOP, SCO-FGV, SICRO ou SINAPI). (Incluído pela Resolução nº. 2.848/2022)

§1º Caberá à CAACs a comprovação de pesquisas de preços detalhadas em quantitativos e custos, mediante cotação de mercado, consulta a sistema de custos ou quaisquer parâmetros que tenham sido utilizados para a confecção do orçamento estimado. (Incluído pela Resolução nº. 2.848/2022)

§2º Após a emissão do relatório consolidado de preços de mercado, poderá a CAACs encaminhar o processo administrativo, quando entender cabível, dependendo da especificidade do objeto, para avaliação e ratificação pelo responsável pela elaboração do Termo de Referência / Projeto Básico. (Incluído pela Resolução nº. 2.848/2022)
Art. 8º-B. A Coordenadoria de Licitação é órgão de assessoramento diretamente subordinado à Diretoria Geral e a ela compete coordenar os atos previstos no inciso XVI do art. 6º da Lei Nacional nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e os atos previstos no inciso L do art. 6º da Lei Nacional nº 14.133, de 1º de abril de 2021. (Incluído pela Resolução nº. 2.848/2022)

SEÇÃO VI
Da Assessoria de Cerimonial e Comunicação Social

Art. 9°. A Assessoria de Cerimonial e Comunicação Social é órgão de assessoramento diretamente subordinado à Diretoria Geral e, a ela compete:

I. Recepcionar as autoridades visitantes, conduzindo-as à Presidência e prestando-lhes todo o apoio necessário durante a sua permanência na Casa;

II. Organizar e manter atualizado cadastro contendo nomes, contatos e endereços das autoridades e instituições de interesse da Câmara;

III. Manter-se informada sobre a história e o funcionamento da Câmara, estando pronta a prestar informações corretas aos visitantes;

IV. Desenvolver programas de visitação da sociedade, expondo sobre sua organização e seu funcionamento, assim como a importância da representação exercida pelos Vereadores;

V. Desenvolver outros programas com vistas a promover o nome da Câmara;

VI. Organizar os registros relativos a audiências, visitas, conferências e reuniões que sejam do interessa da Presidência;

VII. Organizar as solenidades, expedir convites e tomar providências que se façam necessárias para o fiel cumprimento das atividades;

VIII. Desempenhar as atividades de divulgação, imprensa e relações públicas da Câmara;

IX. Organizar arquivos de recortes de jornais e de outros veículos relativos a assuntos de interesse do Poder Legislativo;

X. Providenciar a cobertura, por parte da imprensa, das atividades e atos de interesse público;

XI. Manter atualizada as informações contidas no sítio eletrônico oficial da Câmara;

XII. Organizar e divulgar a agenda de eventos a serem realizados no interior da Câmara, bem como prestar atendimento àqueles que estiverem na organização dos mesmos;

XIII. Exercer outras atividades correlatas.

SEÇÃO VII
Da Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade.

Art 10. A Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade é órgão de apoio executivo, subordinado diretamente à Diretoria Geral, e desempenhará as atividades de planejamento, coordenação e execução orçamentária, de controle e escrituração contábil e de pagamento, guarda e movimentação dos recursos da Câmara Municipal e, a ela, através de suas Coordenadorias, compete:

I. Quanto às atividades de planejamento e execução orçamentária:

a) Assessorar tecnicamente os órgãos executivos da Câmara Municipal no planejamento e elaboração das peças orçamentárias existentes;

b) Emitir os empenhos das despesas da Câmara e anulá-los quando necessário;

c) Manter sistema de acompanhamento e controle orçamentário, verificando sua correta execução, bem como a exatidão e regularidade das contas da Câmara;

d) Participar da análise dos balanços e de outros documentos informativos de natureza contábil-financeira;

e) Preparar estudos que demonstrem o comportamento geral da execução orçamentária em função da disponibilidade financeira;

f) Acompanhar a execução orçamentária da Câmara;

g) Elaborar programa de execução orçamentária, especialmente quanto aos compromissos contínuos e indispensáveis;

h) Propor a abertura de créditos adicionais, sempre que julgar conveniente esta medida;

i) Garantir o cumprimento das prioridades, metas e objetivos traçados nas peças orçamentárias;

j) Encaminhar ao Executivo, no prazo estabelecido, a proposta orçamentária da Câmara para o exercício financeiro seguinte;

k) Exercer outras atividades correlatas.

II. Quanto às atividades de Contabilidade:

a) Organizar, mensalmente, o Balancete Financeiro da Câmara;

b) Registrar as operações da Câmara resultantes e independentes da execução orçamentária;

c) Preparar, até o prazo estabelecido, o Balanço Geral da Câmara, com seus respectivos quadros demonstrativos;

d) Assinar todos os documentos de apuração contábil, financeira e orçamentária;

e) Fornecer elementos, quando solicitada, para auxiliar nas demais atividades administrativas;

f) Promover o exame e a conferência dos processos de pagamento;

g) Encaminhar ao setor de contabilidade do Executivo, no período próprio, os Balancetes mensais, financeiros e orçamentários, para fins de consolidação das contas públicas municipais;

h) Manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias nas contas da Câmara;

i) Promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara;

j) Exercer outras atividades correlatas.

III. Quanto às atividades de Finanças:

a) Promover o recebimento das importâncias devidas à Câmara;

b) Efetuar o pagamento da despesa, de acordo com as disponibilidades de erário;

c) Promover a guarda de valores da Câmara;

d) Requisitar talões de cheques aos bancos;

e) Manter contato com os estabelecimentos bancários, para os assuntos de sua competência;

f) Preparar os cheques para os pagamentos autorizados;

g) Providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias dos Vereadores e Servidores da Câmara;

h) Providenciar o recolhimento do imposto de renda, incidente na fonte, dos Vereadores e Servidores da Câmara;

i) Providenciar o recolhimento das consignações autorizadas em folha de pagamento;

j) Elaborar e manter atualizado cronograma financeiro dos pagamentos a serem efetuados no mês;

k) Informar à Diretoria Geral sobre os pagamentos a serem efetuados, conforme o cronograma;

l) Promover o controle dos saldos bancários;

m) Efetuar a verificação de Caixa, juntamente com o setor de contabilidade e a Inspetoria de Controle Interno;

n) Manter arquivados, de forma organizada, os comprovantes dos pagamentos efetuados;

o) Promover o controle e registro do recebimento dos repasses promovidos pelo Executivo, de acordo com o previsto na lei orçamentária do ano;

p) Elaborar demonstrativo de fluxo de caixa;

q) Exercer outras atividades correlatas.

SEÇÃO VIII
Da Diretoria de Plenário

Art. 11. A Diretoria de Plenário, órgão diretamente subordinado à Diretoria Geral, tem a responsabilidade de apoiar o processo legislativo, em todas as suas fases, inclusive os trabalhos das Comissões, e a ela, através de suas Coordenadorias, compete:

I. Quanto às atividades de apoio ao processo legislativo:

a) Promover atividades de secretariado relativas à preparação de proposições, bem como redação, revisão e digitação de atos e requerimentos;

b) Promover e controlar a elaboração das atas das sessões plenárias e de outros eventos oficiais;

c) Encaminhar à Diretoria Administrativa os originais dos documentos legislativos sob sua responsabilidade para registro e arquivamento;

d) Organizar e manter arquivo das proposições em tramitação para posterior anexação dos pareceres e demais documentos;

e) Encaminhar ao Presidente da Câmara as matérias, com seus respectivos pareceres, que estejam em condições de figurar na Ordem do Dia;

f) Exercer o controle do processo legislativo, observando todas as suas fases e seus prazos regimentais;

g) Manter o Presidente da Câmara informado sobre as proposições em trâmite, seja na fase interna da Casa, quanto na fase em que se encontrar no Executivo;

h) Assessorar a Mesa Diretora e os demais Vereadores na elaboração de projetos e emendas legislativas, inclusive através de pesquisas;

i) Atender às consultas sobre métodos e técnicas legislativas;

j) Promover, permanentemente, a atualização da legislação municipal;

k) Assessorar a Mesa Diretora durante as sessões plenárias;

l) Exercer outras atividades correlatas.

II. Quanto às atividades de apoio às Comissões:

a) Responder pelo recebimento das proposições destinadas às Comissões, para exame e parecer nos prazos regimentais;

b) Dirigir os serviços de secretariado e apoio administrativo dos trabalhos das Comissões;

c) Assessorar as Comissões na elaboração de pareceres e relatórios sobre as proposições em tramitação;

d) Controlar a tramitação das proposições no momento em que se encontrarem nas Comissões;

e) Exercer outras atividades correlatas.

SEÇÃO IX
Da Diretoria de Administração

Art. 12. A Diretoria de Administração é órgão de apoio executivo, subordinado diretamente à Diretoria Geral, e a ela, através de suas Coordenadorias, compete:

I. Quanto às atividades de expediente, protocolo e arquivo:

a) Executar e controlar o serviço de expedição de correspondência e distribuição de documentos da Câmara, exceto aqueles emitidos pelos gabinetes dos Vereadores e pelo Cerimonial;

b) Receber correspondência e documentos de origem externa e promover a sua distribuição;

c) Promover a publicação dos atos do Poder Legislativo;

d) Promover a distribuição de comunicação interna e a fixação de comunicados nas dependências da Câmara;

e) Executar os serviços de abertura, registro, controle, arquivamento e desarquivamento de processos administrativos e legislativos;

f) Manter organizado o arquivo inativo dos processos da Câmara;

g) Promover a digitalização dos documentos arquivados sob sua responsabilidade;

h) Manter arquivados, em ordem cronológica, os Boletins Oficiais encaminhados pela Prefeitura;

i) Manter arquivados e organizados todos os atos normativos de competência da Câmara;

j) Exercer outras atividades correlatas.

II. Quanto às atividades de processamento de dados e suporte de informática:

a) Desenvolver sistemas e redes que permitam o melhor desempenho dos trabalhos da Câmara;

b) Prestar suporte técnico a todos os setores da Câmara, visando orientar os demais funcionários sobre o uso correto e realizando reparos nos equipamentos, quando estes apresentarem defeitos;

c) Auxiliar a Diretoria Geral nos processos de aquisição de bens e na contratação de serviços de informática;

d) Auxiliar o Almoxarifado no recebimento de bens de informática;

e) Exercer o controle e a fiscalização dos contratos de informática em execução, garantindo seu cumprimento de acordo com o contratado;

f) Promover a eficiência dos trabalhos da Câmara, através da informatização das suas atividades;

g) Exercer outras atividades correlatas.

III. Quanto às atividades de administração material:

a) Coordenar e controlar as atividades de aquisição, guarda e distribuição de todo o material de consumo da Câmara;

b) Orientar a padronização e a especificação de todo os materiais, visando sua uniformização em todos os setores;

c) Encaminhar ao Patrimônio o material permanente recebido;

d) Elaborar programação de compra de todos os materiais necessários para o bom funcionamento da Câmara;

e) Promover a manutenção e guarda de material em perfeita ordem de armazenamento e conservação;

f) Manter atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída de material do estoque;

g) Receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores, certificando-se que estão de acordo com o que está sendo recebido;

h) Promover a aceitação do material recebido, desde que esteja em conformidade com o contratado;

i) Distribuir, mediante requisição, os materiais requisitados pelas diversas unidades administrativas, mantendo controle, individualizado, de cada requisitante;

j) Informar à Diretoria Geral sobre a necessidade de reposição do estoque em tempo hábil, de forma que não ocorra a interrupção das atividades;

k) Manter em arquivo, pelo período de 05 (cinco) anos, todas as notas fiscais dos materiais recebidos neste período;

l) Também manter em arquivo, pelo período de 05 (cinco) anos, todos os documentos de saída de material, organizados cronologicamente;

m) Manter a Contabilidade informada quanto à movimentação de entrada e saída de material durante o mês anterior;

n) Elaborar, juntamente com a Inspetoria de Controle Interno, anualmente, a prestação de contas referente ao exercício anterior;

o) Exercer outras atividades correlatas.

IV. Quanto às atividades de administração patrimonial:

a) Coordenar e controlar, através de processo de codificação, as atividades de registro, tombamento e controle do uso dos bens patrimoniais da Câmara;

b) Efetuar a inclusão de bens permanentes no patrimônio da Câmara;

c) Emitir parecer sobre os processos de baixa, alienação, transferência e aquisição de bens patrimoniais;

d) Promover inventário geral, incluindo relatório sobre o estado de conservação, dos bens patrimoniais da Câmara ao final de cada semestre do exercício;

e) Autorizar, mediante documento, a saída dos bens da Câmara;

f) Manter sob sua responsabilidade os bens considerados inservíveis, até a finalização do respectivo processo de baixa;

g) Manter sob sua responsabilidade os bens permanentes que aguardam utilização;

h) Promover a distribuição, redistribuição e recolhimento de todo material permanente visando seu melhor aproveitamento;

i) Informar à Diretoria Geral quanto à necessidade de aquisição de novos materiais permanentes;

j) Manter a Contabilidade informada sobre os processos de baixa, transferência e recebimento por doação;

k) Comunicar, por escrito, à Diretoria Geral sobre desvios e faltas de material sempre que verificados;

l) Exercer outras atividades correlatas.

V. Quanto às atividades de serviços gerais e manutenção:

a) Coordenar e controlar os serviços de limpeza, conservação e higiene, interna e externa, dos móveis, do prédio e suas instalações e dependências;

b) Manter sob sua responsabilidade o controle das chaves das dependências da Câmara;

c) Promover os serviços de conservação e manutenção das instalações elétricas e hidráulicas da Câmara;

d) Promover a recuperação de esquadrias, móveis e outros utensílios;

e) Promover e controlar os serviços de copa da Câmara;

f) Supervisionar as condições de segurança contra incêndios, sinistros e umidade nas dependências da Câmara, tomando as providências que se fizerem necessárias;

g) Promover a abertura e o fechamento da Câmara nos horários determinados;

h) Manter em bom funcionamento os sistemas de som, refrigeração, de cópias e demais relacionados às atividades da Câmara;

i) Manter vistoria periódica de todas as instalações, dependências e serviços da Câmara;

j) Exercer o controle e a fiscalização dos serviços prestados à Câmara por terceiros;

k) Manter cadastro com contato de todos os prestadores de serviços da Câmara, para eventuais chamados;

l) Exercer outras atividades correlatas.

VI. Quanto às atividades de administração de pessoal:

a) Aplicar e fazer aplicar a legislação referente aos Servidores da Câmara;

b) Promover os processos de seleção de pessoal, concursos públicos, juntamente com a comissão designada;

c) Providenciar a identificação e a matrícula dos Servidores da Câmara, inclusive a expedição dos respectivos documentos funcionais;

d) Auxiliar os setores responsáveis pela elaboração do orçamento, na parte referente a pessoal;

e) Preparar os atos de nomeação, exoneração e posse dos Servidores da Câmara;

f) Organizar e manter atualizada a distribuição de pessoal pelos diversos setores da Câmara, observando a lotação nominal e numérica;

g) Desenvolver programa de educação continuada dos Servidores, visando seu aperfeiçoamento e suprindo as carências identificadas;

h) Promover o assentamento da vida funcional e dos outros dados de pessoal, mantendo atualizados e organizados os registros e ocorrências de Servidores e Vereadores;

i) Supervisionar os boletins médicos necessários para admissão, exoneração, licença, aposentadoria e outros fins legais;

j) Promover o controle da freqüência do pessoal, para todos os efeitos legais;

k) Comunicar à Diretoria Geral irregularidades que se relacionem com a administração de pessoal da Câmara;

l) Promover a preparação e o recebimento das declarações de bens dos Servidores a elas sujeitos e efetuar seu registro;

m) Fornecer, anualmente, aos Servidores e Vereadores, informações necessárias à declaração de rendimentos de cada um deles;

n) Receber e conferir a documentação exigida para o provimento aos cargos, em comissão e efetivo, da Câmara;

o) Efetuar o registro de posse, nomeações, exonerações e demissões, assim como todas as alterações que sofrer o quadro de pessoal da Câmara;

p) Organizar e manter atualizado o registro de todo o quadro de pessoal da Câmara, tanto o ativo quanto o inativo;

q) Promover, periodicamente, avaliação funcional de desempenho dos Servidores efetivos da Casa, conforme regulamento;

r) Promover e gerar a folha de pagamento;

s) Exercer outras atividades correlatas;

VII. Quanto às atividades da sala de leitura e do acervo bibliográfico:

a) Promover e controlar as atividades de manutenção e atendimento da sala de leitura;

b) Garantir a preservação do acervo bibliográfico da Câmara;

c) Manter atualizado o acervo bibliográfico, encaminhando à Diretoria Geral as demandas que julgar necessárias para tal atualização;

d) Promover os serviços de organização, identificação, classificação e cadastramento do acervo bibliográfico.

VIII. Quanto às atividades do Instituto Histórico e de seu acervo:

a) Coletar, preservar e divulgar o acervo histórico do Município e da região da Baixada Fluminense;

b) Incentivar estudos e pesquisas sobre a história do Município e da região da Baixada Fluminense;

c) Reproduzir documentos do acervo para atender a solicitações de terceiros;
d) Planejar e coordenar os serviços de identificação, classificação e cadastramento do acervo;

e) Assessorar os Vereadores e Servidores da Câmara nos assuntos de sua competência;

f) Fornecer documentos do acervo a terceiros, após processo devidamente instruído e apresentação de garantia;

IX. Quanto às atividades do teatro:

a) Promover e controlar as atividades realizadas no teatro;

b) Encaminhar, mensalmente, à Diretoria Geral, programa com os eventos a serem realizados no teatro;

c) Exercer outras atividades correlatas.

SEÇÃO X
Da Coordenadoria de Segurança Legislativa:

Art. 13. A Coordenadoria de Segurança Legislativa é órgão diretamente subordinado à Mesa Diretora e possui como atribuições:

I. Elaborar, sugerir e implantar programas e medidas que garantam a segurança dos trabalhos da Câmara e das pessoas que nela se encontrem;

II. Fiscalizar a execução dos serviços de segurança e vigilância contratados pela Câmara;

III. Desenvolver programas e adotar medidas para prevenção de acidentes, bem como para situações de emergência;

IV. Promover o controle do acesso às dependências da Câmara, inclusive através da identificação de seus servidores, prestadores de serviço e visitantes;

V. Garantir e manter a ordem e a disciplina nas dependências da Câmara, impedindo qualquer fato que possa prejudicar a realização dos trabalhos;

VI. Desempenhar suas atribuições regimentais;

VII. Exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO III
Dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas

Art. 14. Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas destinadas a atender aos gabinetes dos Vereadores e dos membros da Mesa Executiva são providos pelo Presidente, mediante indicação dos respectivos titulares.

§ 1°. Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas que não constarem do caput deste artigo, são de livre nomeação da Presidência.

§ 2°. Pelo menos 1/3 (um terço) dos cargos em comissão mencionados no parágrafo anterior serão preenchidos por Servidores pertencentes ao quadro efetivo da Casa. (Redação Alterada pela Resolução nº. 2.773/2021)

§2° Serão preenchidos por Servidores pertencentes ao quadro efetivo da Casa 1/5 (um quinto) dos cargos em comissão mencionados no parágrafo anterior. (Nova Redação dada pela Resolução nº. 2.773/2021)
§ 3°. O cargo de Diretor Geral será ocupado exclusivamente por Servidor ocupante de cargo efetivo, ativo ou inativo, do quadro permanente da Casa. (Redação Alterada pela Resolução nº. 2.773/2021)

§3º O cargo de Diretor Geral será ocupado por Servidor Efetivo, ativo ou inativo, do Quadro Permanente de Pessoal da CMDC, ou por pessoa de confiança a ser designada pelo Presidente, e que comprove aptidão profissional e formação em Nível Superior. (Nova Redação dada pela Resolução nº. 2.773/2021)
Art. 15. As funções gratificadas não constituem situação permanente, mas sim vantagem transitória pelo efetivo exercício de chefia ou atividade similar.

Parágrafo Único. Somente serão providos para estas funções, Servidores efetivos da Câmara ou de outro órgão público, desde que se encontre à disposição da Câmara.

CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais

Art. 16. Os membros da Mesa Diretora, salvo hipóteses expressamente contempladas no Regimento Interno ou em outro tipo de norma específica, permanecerão livres de funções meramente executórias e da prática
de atos administrativos.

Parágrafo Único. O encaminhamento de processos e outros expedientes aos membros da Mesa Diretora, dar-se-á apenas quando julgado extremamente necessário, cabendo à Diretoria Geral fazê-lo.

Art. 17. Com o objetivo de reservar aos membros da Mesa Diretora as funções de coordenação e controle dos processos, e com a finalidade de dinamizar a comunicação entre as diversas unidades administrativas da Câmara, setão observados, no estabelecimento das rotinas de trabalho e das exigências processuais, os seguintes princípios racionalizadores:

I. Todo pedido de informação deverá ser encaminhado diretamente ao órgão ou autoridade capacitado a atendê-lo;

II. A comunicação entre as unidades administrativas, para fins de instrução processual, será feita diretamente de unidade para unidade;

III. As rotinas processuais que envolvam decisões ou informações de diversas unidades administrativas deverão ter sua tramitação padronizada, através de manuais.

CAPÍTULO V
Das Disposições Finais

Art. 18. A estrutura administrativa da Câmara, estabelecida nesta Resolução, entrará em funcionamento gradativamente, à medida que os órgãos que a compõem forem sendo implantados, segundo as conveniências da Administração da Casa e a disponibilidade de recursos.

Parágrafo Único. A implantação dos órgãos constantes desta Resolução far-se-á através do provimento das respectivas direções, chefias e assessorias, e da dotação dos recursos humanos, materiais e financeiros indispensáveis ao seu bom funcionamento.

Art. 19. As unidades administrativas da Câmara deverão funcionar perfeitamente articuladas entre si, sob regime de mútua colaboração, observando os princípios da Administração Pública, objetivando a excelência do serviço público prestado e o interesse público.

Art. 20. Cada unidade administrativa, através do servidor responsável, deverá apresentar até o dia 31 de dezembro de cada ano, relatório das atividades desempenhadas no período.

Parágrafo Único. Excluem-se da obrigação do presente artigo, os gabinetes dos Vereadores e as Comissões.

Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas todas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 16 de Dezembro de 2004.

LAURY DE SOUZA VILLAR
Presidente
CARLOS ELI DE OLIVEIRA SANCHES
1° Vice-Presidente
GERALDO DE SOUZA
2° Vice-Presidente
ADRIÃO PEREIRA NOGUEIRA
1° Secretário
MARIA LEIDE DE OLIVEIRA
2° Secretário

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