Lei nº 2100 de 21/12/2007

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2100 de 21/12/2007
Autor: Prefeito Washington Reis


L       E       I           Nº   2.100 ,   DE  21   DE      DEZEMBRO     DE     2007.

Dispõe sobre a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (PMSANS),  e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I
DAS DSIPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º. A Administração Pública Municipal garantirá o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) no Município de Duque de Caxias, em conformidade com o disposto nesta Lei e na Política Municipal da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, que observará os princípios de universalidade, intersetorialidade, descentralização e não- residualidade, observadas as normas jurídicas estadual, federal e internacional.

Art. 2º.  A fim de atender ao disposto no artigo anterior, fica criado um Cargo em Comissão de Diretor de Creche, Símbolo CC/2.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 10 de julho 2007, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em    21  de    dezembro  de 2007.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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