Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2100 de 21/12/2007
Autor: Prefeito Washington Reis
L E I Nº 2.100 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (PMSANS), e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DSIPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º. A Administração Pública Municipal garantirá o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) no Município de Duque de Caxias, em conformidade com o disposto nesta Lei e na Política Municipal da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, que observará os princípios de universalidade, intersetorialidade, descentralização e não- residualidade, observadas as normas jurídicas estadual, federal e internacional.
Art. 2º. A fim de atender ao disposto no artigo anterior, fica criado um Cargo em Comissão de Diretor de Creche, Símbolo CC/2.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 10 de julho 2007, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 21 de dezembro de 2007.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal