Decreto Legislativo n° 133 de 29/07/2004

Em 29, julho, 2004

DECRETO LEGISLATIVO N°. 0133, de 29 de junho de 2004.

Institui, no âmbito do Legislativo Duquecaxiense, a MEDALHA ZUMBI DOS PALMARES, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo o seguinte Decreto:

Art. 1°. Institui a MEDALHA ZUMBI DOS PALMARES que será concedida a pessoas físicas ou a entidades públicas e privadas que hajam prestado relevantes serviços ao Município de Duque de Caxias, contribuindo de alguma forma na conscientização e na formação da identidade negra do povo brasileiro.

Art. 2°. A MEDALHA ZUMBI DOS PALMARES, como Comenda do Poder Legislativo, será entregue pela Edilidade Duquecaxiense, anualmente, no mês de novembro, pela Câmara Municipal de Caxias, sempre durante a Semana das Tradições e Arte Negras Contemporâneas.

Art. 3°. Caberá a cada Vereador entregar uma única Medalha, uma vez por ano.

Art. 4°. O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 29 de junho de 2004.
LAURY DE SOUZA VILLAR
Presidente.

Skip to content