EMENDA À LEI ORGÂNICA N°. 028, 05 DE AGOSTO DE 2004.
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, de acordo com o que dispõe o artigo 31 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1°. O Art. 21, da Seção V, do Capítulo II, Título I, da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. A Câmara Municipal de Duque de Caxias reunir-se-á, ordinariamente, de Io. de fevereiro a 30 de junho, e de Io. de agosto a 15 de dezembro”.
Art. 2°. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 05 de agosto de 2004.
LAURY DE SOUZA VILLAR
Presidente
CARLOS ELY DE OLIVEIRA SANCHES
1° Vice-Presidente
GERALDO DE SOUZA
2° Vice-Presidente
ADRIÃO PEREIRA NOGUEIRA
1° Secretário
MARIA LEIDE DE OLIVEIRA
2° Secretário