Resolução n° 2.121 de 08/12/2005

Em 08, dezembro, 2005

RESOLUÇÃO N°. 2.121, 08 DE DEZEMBRO DE 2005.

Institui a Câmara Itinerante, destinada a conhecer mais detalhadamente os problemas dos quatro distritos deste Município, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1°. Fica instituída a Câmara Itinerante, destinada a conhecer mais detalhadamente os problemas dos quatro distritos deste Município.

Art. 2°. A Câmara Itinerante se reunirá a cada quinze dias, em um dos distritos, em local a ser determinado em decisão conjunta com membros representantes de Associação de Moradores, ou organismos semelhantes, e os Vereadores.

Art. 3°. Os recursos humanos de assessoramento necessários à instalação de Sessões da Câmara Itinerante nos distritos será constituído de membros do Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Duque de Caxias, incluídos os setores de Transcrição de Atas, Assuntos de Plenário, Sala de Comissões, Assessoria Jurídica e Segurança.

Art. 4°. As despesas decorrentes da realização das Sessões da Câmara Itinerante correrão à conta de recursos do Orçamento da Câmara Municipal de Duque de Caxias.

Art. 5°. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 08 de dezembro de 2005.
DIVAIR ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
Presidente

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