Lei nº 2102 de 21/12/2007

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2102 de 21/12/2007
Autor: Ver. Nivan Almeida


L         E            I               Nº         2102,    DE     21     DE     DEZEMBRO    DE    2007.

Considera Órgão de Utilidade Pública.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.  Fica considerada Órgão de Utilidade Pública a INSTITUIÇÃO DAS IGREJAS EVANGÉLICAS DA BAIXADA FLUMINENSE – IIEBF, com sede na Rua Coelho Neto, n.º 88, Sobrado, no Bairro Dr. Laureano, 1º Distrito deste Município.

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, EM  21  DE DEZEMBRO DE 2007.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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