Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2097 de 21/12/2007
Autor: Prefeito Washington Reis
L E I Nº 2097 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007 .
Dispõe sobre alteração do Art. 1º. e prorrogação do prazo do Art. 4º. da Lei nº. 2.091, de 08 de novembro de 2007, que dispõe sobre a Anistia Fiscal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os débitos tributários cujos fatos geradores tem ocorrido até 31 de dezembro de 2007, inscritos ou não em Dívida Ativa, constituídos ou não ajuizados ou a ajuizar, relativos a pessoa físicas e jurídicas, poderão ser pagos parceladamente, com os benefícios previstos nesta Lei, considerando, para tanto, seu montante integral.
Art. 2º. Fica prorrogado até 14 de fevereiro de 2008 o prazo de que trata o Art. 4º. da Lei nº. 2.091, de 08 de novembro de 2007.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 21 de DEZEMBRO de 2007.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal