Lei nº 2097 de 21/12/2007

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2097 de 21/12/2007
Autor: Prefeito Washington Reis


L       E       I             Nº         2097   ,   DE     21    DE    DEZEMBRO     DE   2007  .

Dispõe sobre alteração do Art. 1º. e prorrogação do prazo do Art. 4º. da Lei nº. 2.091, de 08 de novembro de 2007, que dispõe sobre a Anistia Fiscal e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.  Os débitos tributários cujos fatos geradores tem ocorrido até 31 de dezembro de 2007, inscritos ou não em Dívida Ativa, constituídos ou não ajuizados ou a ajuizar, relativos a pessoa físicas e jurídicas, poderão ser pagos parceladamente, com os benefícios previstos nesta Lei, considerando, para tanto, seu montante integral.

Art. 2º. Fica prorrogado até 14 de fevereiro de 2008 o prazo de que trata o Art. 4º. da  Lei nº. 2.091, de 08 de novembro de 2007.

Art. 3º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 4º.  Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em  21   de   DEZEMBRO  de 2007.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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