Resolução n° 2.078 de 09/06/2005

Em 09, junho, 2005

RESOLUÇÃO N° 2.078, de 09 de Junho de 2005.

Concede reajuste aos Servidores da Câmara Municipal de Duque de Caxias e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1°. Fica fixado em 4,214% (quatro vírgula duzentos e quatorze por cento) o reajuste remuneratório dos Servidores da Câmara Municipal de Duque de Caxias, incidentes sobre o vencimento base, segundo os valores vigentes em 01 de maio de 2004, cabendo, a partir de 01 de setembro de 2005, novo reajuste, de mais 3% (três por cento), incidentes sobre o vencimento-base, segundo os valores vigentes em 01 de maio de 2005.

Art. 2°. Fica concedido um Abono Salarial de 15% (quinze por cento), incidentes sobre o vencimento base do mês de maio de 2005, aos Servidores destinatários do Anexo IV, da Resolução 1.338, de 30 de dezembro de 1991.

Art. 3°. O Abono Salarial previsto no artigo anterior tem caráter provisório e não integra a sistemática dos salários.

Art. 4°. Aos Aposentados e Pensionistas da Câmara Municipal, são assegurados os benefícios previstos no Art. 143, da Lei n.° 1.506, de 14 de janeiro de 2000, desde que não fixados com base no salário mínimo.

Art. 5°. O reajuste previsto no art. Io e o Abono mencionado no art. 2o desta Resolução não se aplicam aos Cargos em Comissão e nem às Funções de Confiança.

Art. 6°. A gratificação prevista na alínea “a”, Inciso II, do Art. 59, da Lei n° 1.506, de 14 de janeiro de 2000, poderá ser concedida pelo Presidente deste Poder Legislativo, no percentual de 70% (setenta
por cento), aos Servidores Efetivos do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Duque de Caxias que, no desempenho de suas atribuições, sejam exigidas qualificações técnicas.

Art. 7°. Ficam estendidos ao Cargo de Assistente do Relator de Comissão os benefícios a que se refere o Art. 8o , da Resolução n° 1.491, de 10 de novembro de 1994.

Art. 8°. Ficam transformados em CC1 e CC3, respectivamente, os cargos de Assistente de Comunicação Social e de Auxiliar do Diretor Geral.

Art. 9°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Alt. 10. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01 de maio de 2005, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, 09 DE JUNHO DE 2005.
DIVAIR ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
Presidente

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