Lei nº 2092 de 14/11/2007

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2092 de 14/11/2007
Autor: Prefeito Washington Reis


L    E    I       Nº    2092,   DE     14    DE      novembro          DE         2007.

Altera a Lei nº. 1.418/98, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.  Os Artigos 4º. e 11, ambos da Lei nº. 1.418, de 25 de setembro de 1998, modificados pela Lei nº. 1.988, de 23 de agosto de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4°. O adiantamento mensal de cada espécie de despesa não ultrapassará o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), excetuando-se as Secretarias Municipais de Saúde, de Assistência Social e de Educação, que obedecerão à seguinte distribuição:

I – Secretaria Municipal de Saúde:
a) Núcleo Central/Gabinete – R$ 8.000,00 (oito mil reais);
b) Hospital Municipal de Duque de Caxias,
Hospital-Maternidade de Xerém e Hospital Infantil Ismélia Silveira – R$ 8.000,00 (oito mil reais);
c) Posto de Assistência Médica 404, Centro Municipal de Saúde, Posto Médico 24 horas e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, exclusivamente de Duque de Caxias – R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
d) Postos de Saúde – R$ 2.000,00 (dois mil reais); e
e) Centros de Atendimento Psicossocial – R$ 1.000,00 (um mil reais).

II – Secretaria Municipal de Assistência Social:
a) Sede da Secretaria/ Gabinete – R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
b) Conselhos Tutelares – R$ 1.000,00 (um mil reais), por Conselho;
c) Abrigos Municipais – R$ 500,00 (quinhentos reais) por Abrigo; e
d) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) – R$ 500,00 (quinhentos reais).
III – Secretaria Municipal de Educação:
a) Gabinete da Secretária – R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
b) Centro de Referência Patrimonial e Histórico do Município de Duque de Caxias e o Centro de Pesquisa, Memória e História da Educação da Cidade de Duque de Caxias e Baixada Fluminense – R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

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Art. 11. Cada Secretaria só poderá possuir um credenciado para o recebimento do adiantamento, que deverá ser, obrigatoriamente, o Secretário ou o Subsecretário da Pasta, ressalvadas as Secretarias Municipais de Saúde, de Assistência Social e de Educação, que obedecerão à seguinte distribuição:
I – Secretaria Municipal de Saúde:
a) Núcleo Central/Gabinete – Secretário e Subsecretário;
b) Hospital Municipal de Duque de Caxias,
Hospital–Maternidade de Xerém e
Hospital Infantil Ismélia Silveira – Diretor Geral e Administrativo;
c) Posto de Assistência Médica 404 – Diretor Geral; Sistema de Atendimento Móvel – Servidor Municipal designado como Responsável pelo SAMU; e
d) Posto de Saúde – Diretor ou Chefe de Unidade.

II – Secretaria Municipal de Assistência                                                               Social :
a) Sede da Secretaria/ Gabinete – Secretária ou Subsecretária;
b) Conselhos Tutelares – Coordenadores eleitos conforme Regimento Interno;
c) Abrigos – Diretores de Abrigo; e
d) CMDCA – Presidente.

III – Secretaria Municipal de Educação :
a) Sede da Secretaria/ Gabinete – Secretária;
b) Centro de Referência Patrimonial e Histórico do Município de Duque de Caxias e o Centro de Pesquisa, Memória e História da Educação da Cidade de Duque de Caxias e Baixada Fluminense – Subsecretária.”

Art. 2°. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar as dotações orçamentárias próprias, oferecendo compensação quando couber, observados os limites da Lei Orçamentária e da Lei Federal de Responsabilidade Fiscal, inclusive com valores oriundos de recursos de convênio com os Governos Federal e Estadual.

Art. 3º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.988, de 23 de agosto de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em  14  de  novembro  de  2007.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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