Concede à Entidade Ação Social Paulo VI – ASPA a Medalha “Cidade de Duque de Caxias” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Duque de Caxias decreta e eu promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1º. Fica concedida a Medalha “CIDADE DE DUQUE DE CAXIAS”, à Entidade Ação Social Paulo VI – ASPA.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 13 de outubro de 2005.
Divair Alves de Oliveira Junior
Presidente