Resolução n° 2.119 de 24/11/2005

Em 24, novembro, 2005

RESOLUÇÃO N.° 2.119 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005.

Acrescenta o § 11 ao Art. 34, da Resolução n° 1.835, de 13 de julho de 2000.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1°. O Art. 34, da Resolução n° 1.835, de 13 de julho de 2000 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Duque de Caxias), ficará acrescido do Parágrafo 11, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 34. Compete às Comissões Permanentes:
§ 1°. …………………………………………………………………………..
§ 2°. …………………………………………………………………………..
§ 11. À Comissão Permanente dos Direitos da Mulher e da Criança e Adolescente, compete examinar, apreciar e opinar sobre as proposições relacionadas aos Direitos da Mulher e da Criança e Adolescente, bem como, sobre os programas, campanhas, planos e projetos atinentes à matéria.”

Art. 2°. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 24 de novembro de 2005.
DIVAIR ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
Presidente

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