Lei nº 2087 de 10/10/2007

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2087 de 10/10/2007
Autor: Prefeito Washington Reis


L E I    Nº.  2087,  DE 10 DE     OUTUBRO       DE      2007 .

Integra a Unidade Escolar que menciona à Rede Municipal de Ensino; cria o Cargo em Comissão e Funções de Confiança respectivos e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Passa a integrar a Rede Municipal de Ensino, por força de celebração de Convênio entre o Estado do Rio de Janeiro e o Município de Duque de Caxias, o CIEP Brizolão Municipalizado 330 – Maria da Glória Corrêa Lemos, Tipo “A”, localizado na Av. Automóvel Club, km 56, Santa Lúcia, neste Município.

Art. 2º. A fim de atender ao disposto no artigo anterior, ficam criados um Cargo em Comissão de Diretor, Símbolo CC/2, e as Funções de Confiança de Vice-Diretor, Símbolo FC/1 e de Secretário, Símbolo FC/2.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01 de julho de 2007, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 10  de   OUTUBRO    de   2007.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA.
Prefeito Municipal.

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