Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2087 de 10/10/2007
Autor: Prefeito Washington Reis
L E I Nº. 2087, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007 .
Integra a Unidade Escolar que menciona à Rede Municipal de Ensino; cria o Cargo em Comissão e Funções de Confiança respectivos e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Passa a integrar a Rede Municipal de Ensino, por força de celebração de Convênio entre o Estado do Rio de Janeiro e o Município de Duque de Caxias, o CIEP Brizolão Municipalizado 330 – Maria da Glória Corrêa Lemos, Tipo “A”, localizado na Av. Automóvel Club, km 56, Santa Lúcia, neste Município.
Art. 2º. A fim de atender ao disposto no artigo anterior, ficam criados um Cargo em Comissão de Diretor, Símbolo CC/2, e as Funções de Confiança de Vice-Diretor, Símbolo FC/1 e de Secretário, Símbolo FC/2.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01 de julho de 2007, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 10 de OUTUBRO de 2007.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA.
Prefeito Municipal.