Lei nº 2089 de 10/10/2007

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2089 de 10/10/2007
Autor: Ver. Nivan Almeida


L     E     I               Nº    2089           DE      10      DE    OUTUBRO            DE         2007    .

Institui a Jornada de Conscientização dos Cuidados com o Lixo e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.  Fica criada, no âmbito do Município de Duque de Caxias, a Jornada de Conscientização dos Cuidados com o Lixo, com coleta, tratamento e destinação dos resíduos sólidos.

Art. 2o. A Jornada de Conscientização dos Cuidados com o Lixo será instituída na primeira semana do mês de julho de cada ano.

Art. 3o.  Farão parte, fundamentalmente, das atividades realizadas para a Jornada de Conscientização dos Cuidados com o Lixo as escolas, o comércio, as igrejas e a comunidade.

Art. 4o. Ao final da Semana da Jornada de Conscientização dos Cuidados com o Lixo, em Julho, serão apresentadas nas principais praças dos 4 (quatro) distritos de Duque de Caxias peças teatrais, gravações, oficinas e shows que adotem o tema em questão para a população.

Art. 5o. O Poder Executivo, através das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Educação, ficará responsável pela coordenação do evento.

Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 10   de  OUTUBRO  de 2007.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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