Lei nº 2088 de 10/10/2007

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2088 de 10/10/2007
Autor: Ver. Alcides Leôncio Nogueira Cidinho de Freitas


L       E       I           Nº     2088    ,   DE   10     DE   OUTUBRO      DE   2007.

Cria o Programa de Cálculo do IMC na rede pública de ensino de Duque de Caxias  e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Nas escolas da rede pública de Duque de Caxias, a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Educação implantarão um Programa conjunto de controle de peso dos alunos, dentro dos padrões antropomórficos da Organização Mundial da Saúde – OMS, através do monitoramento do Índice de Massa Corporal – IMC.

Parágrafo Único. O monitoramento do IMC citado no caput deste artigo deverá ser realizado através da pesagem e medição de altura dos alunos a cada semestre.

Art. 2o. Através do programa indicado no artigo anterior, os pais ou responsáveis dos menores incluídos nas faixas de IMC baixo ou alto serão orientados sobre o resultado.

Parágrafo Único. Em caso de reincidência, após novo cálculo do IMC, a Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Tutelar deverão ser informados para orientar os pais quanto aos procedimentos corretos a serem adotados e, em casos de necessidade, encaminhar os alunos para tratamento nos hospitais e postos de saúde do Município.

Art. 3o. O Poder Executivo, no âmbito de suas atribuições, fará regulamentar a presente Lei para fins de sua consecução.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em       10  de  outubro    de  2007.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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