RESOLUÇÃO N°. 2.115, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005.
Fica criado na Câmara Municipal de Duque de Caxias o Programa de Atendimento Móvel ao Cidadão e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Alt. 1°. Fica criado o Programa de Atendimento Móvel ao Cidadão no âmbito do Município de Duque de Caxias.
Art. 2°. O Programa de Atendimento Móvel dará atendimento, através de rodízio, às comunidades dos quatro distritos do Município, prestando orientação sobre lides na área do Direito do Consumidor e demais interesses difusos, encaminhando o cidadão aos órgãos competentes e, quando possível, interceder sugerindo uma conciliação.
Art. 3°. A Câmara Municipal de Duque de Caxias deverá providenciar os veículos para implantação do referido Programa, bem como dota-los de equipamentos e recursos humanos necessários para o seu
funcionamento.
Art. 4°. Caberá, ainda, à Câmara Municipal de Duque de Caxias, regulamentar os horários e locais de atendimento nas comunidades, sempre por sistema de rodízio.
Art. 5°. Para atender ao disposto no Art. 23 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica Municipal, ficam criados mais 2 (dois) Cargos em Comissão de Defensor do Povo, Símbolo “CC 1”.
Art. 6°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 7°. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 03 de novembro de 2005.
DIVAIR ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
Presidente