Resolução n° 2.116 de 24/11/2005

Em 24, novembro, 2005

RESOLUÇÃO N°. 2116 de 24 de novembro de 2005.

Altera a Resolução 1.911/2002 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1°. – Os dispositivos abaixo mencionados da Resolução 1.911 de 16/04/2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1°. – Fica criado o beneficio denominado Auxílio Educacional, que consiste em custear o ensino aos filhos dos Servidores efetivos do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Duque de Caxias, estendendo ao menor que esteja sob a sua guarda judicial e matriculado em creche ou estabelecimento de ensino”.

§ 1° – …………………………………………………….

§ 2° – Terão direito a partir dos três meses, os filhos e ou dependentes dos Servidores citados no caput deste artigo, perdendo o beneficio ao completarem a maior idade, com exceção dos que sejam
considerados, pelo Serviço Médico Municipal de Duque de Caxias, como portadores de patologias mentais que impliquem em distúrbios de aprendizagem”.

“Art. 2°. – O reembolso do pagamento das mensalidades da creche ou do estabelecimento de ensino em que estiver matriculado o(s) dependente(s) do servidor, incluindo transportes escolares, que correspondem ao Auxílio Educacional, será coordenado pelo Diretor Geral da Câmara Municipal de Duque de Caxias e será creditado a favor do servidor, no valor máximo e individual de até um (1) salário mínimo e meio”.

“Art. 3°. – Os servidores interessados em obter o Auxílio Educacional deverão requerê-lo junto ao Protocolo Geral da Câmara, encaminhando o Requerimento ao Presidente, acompanhado seguintes documentos”:
I – ………………………………………………………..

II – Cópia do contrato realizado com o estabelecimento de ensino, e os exigidos no art. 1° desta Resolução.

§ 1° – O Auxílio Educacional deverá ser renovado anualmente, no mês de janeiro, mediante nova apresentação dos documentos, e sempre que houver, por qualquer motivo, mudança do estabelecimento de ensino ou creche.

§ 2° – No caso de dependentes portadores de patologias mentais que impliquem em distúrbios de aprendizagem, o requerente deverá apresentar além dos incisos citados neste artigo, laudo conclusivo elaborado pelo Serviço Médico Municipal”.

“Art. – 4° – O Presidente da Câmara, após o recebimento, encaminhará ao Diretor Geral para que este informe se o estabelecimento de ensino está devidamente registrado, nos respectivos órgãos de competência, e, após parecer favorável do Diretor Geral, o Presidente autorizara a realização de despesa e pagamento”.

Art. 2° – Fica revogado o artigo 5° da Resolução 2023 de 18 de dezembro de 2003.

Art. 3° – Ficam extintos, do Quadro Permanente da Câmara Municipal, 6 (seis) cargos em Comissão de Assistente do Relator de Comissão, símbolo CC/1.

Parágrafo Único – O atual cargo em comissão de Assistente do Relator de Comissão fica transformado no cargo de Consultor Técnico das Comissões, com o símbolo

Art. 4° – Na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal, ficam criados 7 (sete) cargos de provimento em comissão de Assessor do Relator, símbolo CC/1 e acrescido de 5 (cinco) o número de vagas do Cargo em Comissão de Assistente do Presidente, que passa a vigorar com o símbolo CC/1.

Art. 5° – O atual cargo em Comissão de Coordenador de Processamento de Dados, passa a vigorar com o símbolo CC/1.

Art. 6° – Fica estendido aos cargos em comissão de Assessor do Relator, Assistente do Presidente, Coordenador de Processamento de Dados e Assessor de Assuntos Especiais, o benefício a que se refere o artigo 3° da Resolução 2075 de 15 de fevereiro de 2005.

Art. 7°. – As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 8°. – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de novembro de 2005, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 5°, inciso III e o parágrafo primeiro do artigo 3° da Resolução 1911/2002.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 24 de novembro de 2005.
DIVAIR ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
Presidente

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