Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2086 de 10/10/2007
Autor: Ver. Nivan Almeida
L E I Nº. 2086 , DE 10 DE OUTUBRO DE 2007.
Cria o Programa Municipal de Acesso à Internet – Internet na Praça, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado, no âmbito do Município de Duque de Caxias, o Programa Municipal de Acesso à Internet – “Internet na Praça” .
Art. 2o. O Programa Municipal de Acesso à Internet será desenvolvido pelo Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia.
Art. 3o. O Governo Municipal em parceria com outras entidades federativas proporcionará o acesso de todos os cidadãos de todas as faixas etárias ao mundo informatizado.
Parágrafo Único. O Poder Executivo poderá estabelecer parceria com instituições, Ongs e empresas privadas do Município para a realização das ações necessárias à implantação deste projeto.
Art. 4o. Serão criados espaços modernos, com ar condicionado, que possuam, pelo menos, 10 (dez) microcomputadores e pelo menos 1 (uma) impressora.
Art. 5o. Dentre os locais escolhidos, deverão estar, preferencialmente, as principais praças e calçadões do Município dos 4 (quatro) distritos.
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 10 de outubro de 2007 .
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA.
Prefeito Municipal.