Lei nº 2086 de 10/10/2007

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2086 de 10/10/2007
Autor: Ver. Nivan Almeida


L E I    Nº.   2086 ,  DE  10   DE   OUTUBRO    DE  2007.

Cria o Programa Municipal de Acesso à Internet – Internet na Praça, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.  Fica criado, no âmbito do Município de Duque de Caxias, o Programa Municipal de Acesso à Internet –  “Internet na Praça” .

Art. 2o.  O Programa Municipal de Acesso à Internet será desenvolvido pelo Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia.

Art. 3o. O Governo Municipal em parceria com outras entidades federativas proporcionará o acesso de todos os cidadãos de todas as faixas etárias ao mundo informatizado.

Parágrafo Único. O Poder Executivo poderá estabelecer parceria com instituições, Ongs e empresas privadas do Município para a realização das ações necessárias à implantação deste projeto.

Art. 4o. Serão criados espaços modernos, com ar condicionado, que possuam, pelo menos, 10 (dez) microcomputadores e pelo menos 1 (uma) impressora.

Art. 5o. Dentre os locais escolhidos, deverão estar, preferencialmente, as principais praças e calçadões do Município dos 4 (quatro) distritos.

Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em  10   de  outubro     de   2007 .

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA.
Prefeito Municipal.

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