Emenda à Lei Orgânica n° 029 de 21/02/2006

Em 21, fevereiro, 2006

EMENDA Á LEI ORGÂNICA N°. 029 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006.

A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, de acordo com o que dispõe o artigo 31 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda:

Art. 1°. Fica suprimido o Parágrafo Único do Art. 190, do Capítulo V, Título IV, da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias, acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica n° 26, de 17 de dezembro de 2002.

Art. 2°. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 21 de fevereiro de 2006.

DIVAIR ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
PRESIDENTE

ALMIR MARTINS DA SILVA
1° VICE – PRESIDENTE

JOSE RAIMUNDO CAMPOS
1° VICE – PRESIDENTE

NIVAN ALMEIDA
1° SECRETÁRIO

ALCIDES LEÔNCIO NOGUEIRA CIDINHO DE FREITAS
2° SECRETÁRIO

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