Resolução n° 2.127 de 30/05/2006

Em 30, maio, 2006

RESOLUÇÃO N° 2.127 DE 30 DE MAIO DE 2006.

Concede reajuste aos Servidores da Câmara Municipal de Duque de Caxias e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1°. A partir de 01 de maio de 2006 os salários dos Servidores da Câmara Municipal de Duque de Caxias ficam reajustados em 2,66% (dois vírgula sessenta e seis por cento), incidentes sobre o vencimento-base vigente em 01 de setembro de 2005 e a partir de 01 de setembro de 2006 ficarão reajustados em 2,59% (dois virgula cinqüenta e nove por cento), incidentes sobre o vencimento-base vigente em 01 de maio de 2006.

Art. 2°. Fica mantido o Abono Salarial de 15% (quinze por cento), incidentes sobre o vencimento base do mês de setembro de 2005, aos Servidores destinatários do Anexo IV, da Resolução 1.338, de 30 de dezembro de 1991.

Art. 3°. O Abono Salarial previsto no artigo anterior tem caráter provisório e não integra a sistemática dos salários.

Art. 4°. Aos Aposentados e Pensionistas da Câmara Municipal, são assegurados os benefícios previstos no Art. 143, da Lei n.° 1.506, de 14 de janeiro de 2000, desde que não fixados com base no salário mínimo.

Art. 5°. O reajuste previsto no art. Io e o Abono mencionado no art. 2° desta Resolução não se aplicam aos Cargos em Comissão e nem às Funções de Confiança.

Art. 6°. Ficam criados na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Duque de Caxias 6 (seis) cargos de provimento em comissão, de Assistente Legislativo, símbolo CC1, 6 (seis) cargos de Assessor de Plenário, símbolo CC2 e 5 (cinco) cargos de Auxiliar de Gabinete de Vereador, símbolo CC4.

Alt. 7°. Fica estendida ao Cargo de Assessor de Comunicação Social a gratificação prevista na alínea “a”, Inciso II, do art. 59, da Lei n° 1.506, de 14 de janeiro de 2000 (Estatuto dos Servidores do Município de Duque de Caxias), no percentual de 70% (setenta por cento).

Art. 8°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 9°. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 30 DE MAIO DE 2006
DIVAIR ALVES DE OLIVEIRA FILHO
Presidente

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