RESOLUÇÃO 2.129 de 16 de maio de 2006.
Dispõe sobre a criação de gratificação de Atividades Especiais aos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1°. – Ficam criadas, conforme estabelecido na alínea “j”, inciso II, Art. 59 da Lei 1506 de 14 de janeiro de 2000 e Inciso IV, art. 22 da Resolução 1338/91, as gratificações de Atividades Especiais e de Nível superior.
§ 1° – A gratificação de Atividades Especiais, poderá ser concedida a servidor ou grupos de servidores, pelo desempenho de suas atividades quando excedentes às atribuições dos respectivos cargos, através de ato do Presidente da Câmara, estabelecido o percentual de no máximo 70% (setenta por cento), calculados sobre seus vencimentos.
§ 2° – O servidor do Quadro Permanente da Câmara Municipal, que para sua investidura no cargo que ocupa não lhe fora exigido graduação de nível universitário, e que, no desempenho de suas atividades esteja desempenhando função ou exercendo cargo para o qual se exige o diploma de que é portador, fará jus à gratificação de 25% (vinte e cinco por cento), calculados sobre seus vencimentos.
§ 3° – Os servidores que se enquadrem no parágrafo acima, deverão requerer junto ao protocolo da Câmara juntando cópia do diploma
de Nível Universitário.
Art. 2° – A gratificação prevista na letra “a”, Inciso II, Art. 59, da Lei 1.506/00, será estendida ao ocupante do Cargo de Coordenador de Contabilidade, com o percentual de 70% (setenta por cento).
Art. 3° – Ficam extintos, do Quadro Permanente da Câmara Municipal, 3 (três) cargos em Comissão de Assessor Parlamentar, símbolo CC/2.
§ 1° – O atual cargo em comissão de Assessor Parlamentar fica transformado para o símbolo SS.
Art. 4° – Ficam acrescidos de 04 (quatro) o número de vagas do cargo em Comissão de Assessor de Plenário, de 8 (oito) o de Assistente do Presidente, de 8 (oito) o de Assistente de Administração Legislativa, de 7 (sete) o de Auxiliar de Gabinete de Vereador, de 2 (dois) o de Defensor do Povo e de 5 (cinco) o de Assessor para Assuntos do Plenário.
Art. 5° – Entre os requisitos necessários para concessão da gratificação que se refere o art. 6° da Resolução 1234/90, não serão exigidos carreira de nível superior.
Art. 6° – As despesas decorrentes da aplicação do presente Resolução correrão a conta de dotação orçamentária própria.
Art. 7° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de junho de 2006.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 16 de maio de 2006.
DIVAIR ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
Presidente