RESOLUÇÃO N°. 2.129 DE 16 DE MAIO DE 2006.
Modifica a Resolução n°. 1.903, de 17 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1°. O Artigo 4o. da Resolução n°. 1903, de 17 de dezembro de 2001, passa a ter a seguinte redação:
“Art 4°. A Câmara Mirim será composta de vinte e um (21) Vereadores Mirins, eleitos pelo voto direto dos alunos matriculados no segundo segmento do Ensino Fundamental, cadastrados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e reunir-se-à quadrimestralmente, nos mesmos moldes das reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Duque de Caxias, com mandato de dois (2) anos.
§ 1°. ……………………………………………………….
§ 2°. Os Vereadores Mirins não receberão renumeração de qualquer espécie e perderá automaticamente o mandato aquele que completar 16 anos de idade, sendo substituído pelo Io. Suplente.
§ 3°. A eleição dos candidatos a Vereadores Mirins acontecerá no mês de agosto, em cada Distrito. A posse e diplomação ocorrerão no mês de setembro, sob a presidência de um Vereador designado pelo Presidente da Câmara Municipal de Duque de Caxias.
§ 4°. Os dez Delegados de Base serão eleitos pelos alunos matriculados da 3ª à 8ª séries de cada estabelecimento de ensino”.
Art. 2°. O Artigo 4° Da Resolução n° 1903, de 17 de dezembro de 2001, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7°. Caberá à Câmara Municipal de Duque de Caxias a partir da posse dos Vereadores Mirins, providenciar sala e recursos materiais e humanos para o funcionamento da Câmara Mirim de Duque de Caxias.
§ 1°. O Presidente da Câmara Municipal de Duque de Caxias nomeará, num prazo de dez (10) dias após a posse dos Vereadores Mirins, uma Comissão formada por Vereadores para dar assessoria necessária ao desempenho das funções e funcionamento efetivo da Câmara Mirim de Duque
de Caxias.
§ 2°. Caberá aos Vereadores Mirins, num Prazo de trinta (30) dias após a posse, elaborar o Regimento Interno da Câmara Mirim de Duque de Caxias.
§ 3°. Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a divulgação nas escolas e a organização dos locais onde ocorrerão as respectivas eleições, bem como as demais providências que se fizerem pra o bom andamento do processo eleitoral”.
Art. 3°. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 16 de maio de 2006.
DIVAIR ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
Presidente