Lei nº 2082 de 28/09/2007

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2082 de 28/9/2007
Autor: Ver. Ezequiel Domingues Lourenço


L     E     I          Nº   2082   ,     DE    28     DE  SETEMBRO         DE   2007  .

Considera Órgão de Utilidade Pública.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.  Fica considerado Órgão de Utilidade Pública o FERRAMENTA MOTO CLUBE, com sede na Avenida Primavera, s/n.º, no Bairro Jardim Primavera, 2º Distrito deste Município.

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em   28   de SETEMBRO  de 2007.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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