Resolução n° 2.132 de 13/06/2006

Em 13, junho, 2006

RESOLUÇÃO N.° 2.132 DE 13 DE JUNHO DE 2006.

Dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório para os servidores da Câmara Municipal de Duque de Caxias e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Art. 37, Inciso XI, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n°. 41, de 19 de dezembro de 2003, decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1°. O teto remuneratório para os servidores da Câmara Municipal de Duque de Caxias, nos termos do Inciso XI do Art. 37, da Constituição Federal, tem como base o subsídio do Prefeito Municipal.

Art. 2°. Fica sujeito ao teto remuneratório a percepção cumulativa de subsídios e remuneração, de qualquer origem, ressalvado o disposto no Art. 4°. desta Resolução.

Art. 3°. Estão sujeitas ao teto todas as parcelas remuneratórias, inclusive as vantagens pessoais, exceto as seguintes verbas:
I. ajuda de custo previsto em Lei;
II. diárias;
III. auxílio educacional;
IV. auxílio natalidade;
V. auxílio funeral;
VI. parcelas indenizatórias que estejam definidas em Lei;
VII parcelas de caráter pessoal não sujeitas à tributação previdenciária.

Parágrafo Único. É vedada, no cotejo com o teto remuneratório, a exclusão de parcelas que não estejam arroladas neste artigo.

Art. 4°. Não podem exceder o valor do teto remuneratório, embora não se somem entre si nem com a remuneração do mês em que se der o pagamento:
I. terço constitucional de férias;
II. gratificação natalina;
III. gratificação pelo exercício de função de chefia prevista no § Io, art. 60 da Lei 1506/2000.
IV. Gratificação pelo exercício de função de Diretor de Plenário, Controlador Geral, Diretor Geral da Câmara e Consultor Geral.

Art. 5°. As providências necessárias ao cumprimento da presente Resolução serão adotadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação.

Art. 6°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

CAMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 13 DE JUNHO DE 2006,
DIVAIR ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
Presidente

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