Resolução n° 2.131 de 13/06/2006

Em 13, junho, 2006

RESOLUÇÃO N°. 2.131, DE 10 DE AGOSTO DE 2006.

Acrescenta o Inciso XIII ao Alt. 33, da Resolução n°. 1.835, de 13 de julho de 2000.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1°. O Alt. 33, da Resolução n°. 1.835, de 13 de julho de 2000 (Regime Interno da Câmara Municipal de Duque de Caxias), ficará acrescido do Inciso XIII, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33. As Comissões Permanentes são as seguintes:
I. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final;
II. Comissão de Finanças e Orçamentos;
III. Comissão de Educação e Cultura;
IV. Comissão de Saúde e Assistência Social;
V. Comissão de Transporte;
VI. Comissão de Defesa do Consumidor;
VII. Comissão de Obras e Serviços Públicos;
VIII. Comissão de Meio Ambiente e Qualidade de Vida;
IX. Comissão de Fiscalização;
X. Comissão de Desenvolvimento Urbano;
XI. Comissão dos Direitos da Mulher e da Criança e Adolescente;
XII. Comissão de Defesa dos Direitos Humanos;
XIII. Comissão de Defesa dos Portadores de Necessidades especiais.”

Art. 2°. O Art. 34, da Resolução n° 1.835, de 13 de julho de 2000 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Duque de Caxias), ficará acrescido do § 11, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 34. Compete as Comissões Permanentes:
…………………………………………………………….
…………………………………………………………….
…………………………………………………………….
§ 11. A Comissão de Defesa dos Portadores de Necessidades Especiais compete opinar, acompanhar e fiscalizar todos os eventos, referentes à política de inclusão social das pessoas portadoras de necessidades especiais bem como sistematizar e apresentar propostas preliminares para ampliação de oportunidades de acesso sócio-econômico e diversidade dos mesmos.”

Art. 3°. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 10 de agosto
de 2006.

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