Lei nº 2080 de 20/09/2007

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2080 de 20/9/2007
Autor: Ver. Samuel Corrêa da Rocha Junior


L E I    Nº.    2080 ,  DE   20 DE      SETEMBRO    DE 2007 .

Institui, no Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias o Dia do Maçom, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias o Dia do Maçom, que compreenderá anualmente o Dia 20 (Vinte) de Agosto.

Art. 2o. O Poder Executivo ficará responsável pela organização, neste dia, de eventos e demais atividades que visem homenagear a Comunidade Maçônica.

Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em  20  de   setembro   de   2007.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA.
Prefeito Municipal.

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